Servidores criticam horário de expediente na copa
Para Ministério Público Federal o ponto facultativo é uma opção da administração pública para não haver expediente
Fonte: Blog do Servidor/ Correio Braziliense
O Brasil chega ao 13º dia do campeonato mundial de futebol e as divergências entre governo e servidores em relação ao horário especial de expediente durante a Copa continuam. O embate gira em torno das horas não trabalhadas nos feriados e pontos facultativos. O Executivo exige a compensação até 30 de setembro. O funcionalismo alega que a imposição fere a lei e isso já ficou comprovado pelo Ministério Público Federal. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Consef, que representa 80% do funcionalismo) quer que a medida seja revogada.
“Se até o final de junho nosso pedido não for atendido, vamos entrar com mandado de segurança para derrubar o Comunica Siape nº 554955, do Ministério do Planejamento (MPOG), que criou todo essa perturbação”, contou Sergio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef. A discrepância de interpretações acarretou uma enxurrada de ofícios com pedidos de explicações no Ministério do Planejamento e nos órgãos, fundações e autarquias, principalmente naquelas onde existe o ponto eletrônico.
“Tudo fica registrado no ponto. O problema é que, como não há segurança jurídica, esse mecanismo poderá até servir como um instrumento de retaliação. Há muitas dúvidas. No caso de Brasília, por exemplo, quando o ponto facultativo é decretado pelo MPOG, dá a impressão que não é preciso compensar. Mas se for pelo GDF, tem que pagar mais à frente”, destacou Paulo Stangler, presidente da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Asanatel).
A confusão começou porque, conta Stangler, em 3 de abril, a ministra Miriam Belchior expediu a Portaria 113 estabelecendo o horário de expediente (até 12h30, nos dias das partidas da seleção brasileira), em caráter excepcional, desde que não haja norma em outro sentido do poder público municipal, estadual ou distrital. A ministra, no entanto, sequer mencionava a compensação de horas. Dois meses depois (6 de junho), a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), do MPOG, determinava que as compensações têm ser feitas até 30 de setembro de 2014.
Em nota, o MPOG explicou que cabe à administração conciliar o interesse público e o dos servidores. “Todavia, isso não impede ou inviabiliza que, em momento posterior, nos moldes do que dispõe a Lei no 8.112, de 1990 (inciso II, art. 44) os servidores compensem as horas que, embora não laboradas com permissivo da administração, foram devidamente pagas por meio da remuneração”. Na avaliação do presidente da Asanatel, no entanto, o MPOG é propositalmente reincidente em um erro grosseiro.
Desde 2012, disse Stangler, ficou provado que o artigo citado da Lei 8.112 se refere às faltas em dias normais de serviço. O argumento do MPOG já foi rechaçado pelo MPF, com base no entendimento de que situação dos servidores nessa discussão específica “não é a mesma do dispositivo legal mencionado”. Para o Ministério Público, na prática, o “ponto facultativo” é uma opção da administração pública para não haver expediente.
“Logo, a argumentação invocada pelo MPOG para impor aos servidores a compensação das horas não trabalhadas, qual seja, o artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/90, não se sustenta”, afirmou, em nota, a Asanatel. E no caso da Anatel, segundo Stangler, há outro item irregular: o regimento interno determina que só o conselho diretor ou o presidente podem decretar ponto facultativo. “Portanto, a ordem do Comunica Siape 554955 não pode ser internalizada e gerar ônus para os servidores por meio de uma simples mensagem da AFPE, via e-mail”, criticou Stangler. O Sindicato Nacional das Agências de Regulação (Sinagências) também protocolou ofício, pedindo que o MPOG reoriente os RHs das agências e que cancele a compensação de horários.
72 deputados são liberados para faltar, e o número pode ir para mais de 160
Fonte: Congresso em Foco
Essa numerosa bancada tem abono automático de faltas quando deixa de comparecer às sessões deliberativas. Juristas questionam a legalidade do benefício
Em tese, faltar a sessões destinadas a votações sem apresentar justificativa implica desconto no salário e, em casos extremos, até a perda do mandato parlamentar, como prevê a Constituição Federal. Mas, na prática, por uma inovação do comando da Câmara, uma numerosa e crescente bancada de deputados está dispensada de esclarecer os motivos de suas ausências. Seus integrantes podem faltar por qualquer razão sem o risco de perder o mandato e parte da remuneração mensal de R$ 26,7 mil.
Desde que o registro de comparecimento dos parlamentares passou a ser publicado na internet, a relação dos deputados dispensados de justificar as ausências não parou de crescer. Levantamento exclusivo da Revista Congresso em Foco aponta que hoje ao menos 72 (14%) dos 513 deputados têm suas faltas abonadas automaticamente.
Apenas integrantes da Mesa Diretora e líderes e presidentes de partidos tinham esse direito até 2006. Mas sucessivas decisões da própria Mesa estenderam o benefício a outros parlamentares, como os presidentes de comissões permanentes, e até ex-presidentes da Câmara e do Senado. São 41 postos fixos da estrutura da Casa e outros que funcionam temporariamente ou variam de acordo com as circunstâncias.
Mas uma decisão já aprovada pela Mesa Diretora amplia essa bancada, ao garantir o benefício aos presidentes das comissões temporárias. Até a primeira quinzena de maio, o site da Câmara indicava a existência de 91 comissões temporárias em funcionamento – 70 especiais, 18 externas e três de inquérito. Caso a regra seja aplicada, mais de 160 deputados – quase um terço da Câmara – estarão desobrigados de esclarecer suas ausências. Ou seja, livre do desconto no salário e do risco de perder o mandato.
Para o professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Roberto Dias, membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), as decisões da Mesa são inconstitucionais.
“Como todos sabem, a atividade parlamentar não é simplesmente estar em plenário no momento das votações. Mas, quando há convocação e sessões em que todos devem estar presentes, os que não estiverem presentes devem se justificar. Se o deputado tem alguma atividade no momento das sessões, ele que justifique a falta e aí a Mesa analisa. Mas, de antemão, dizer que ele já tem uma justificativa autorizada só porque exerce uma função me parece inconstitucional”, afirma Dias.
O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Alberto Araújo ressalta que o comparecimento às sessões, segundo a Constituição, é dever essencial dos parlamentares. Do contrário, observa o professor, a pena estabelecida para os faltosos seria mais leve e não a perda de mandato. Ele observa que as licenças e missões, previstas na Constituição, não podem perder o caráter de excepcionalidade.
O secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna de Paiva, diz que os parlamentares não abusam das faltas por causa da prerrogativa do cargo. “Eles comparecem às sessões, mesmo tendo essa faculdade. Não fazem uso disso todos os dias. Quando eventualmente eles têm a necessidade de se ausentar por algum motivo, a Mesa entende que é trabalho. Não se trata de uma liberação e de dizer que eles não precisam comparecer a sessão nenhuma”, diz Mozart.
Contribuição dos inativos é inversão de valores
Autor: Antônio Augusto de Queiroz
Fonte: Congresso em foco
Para diretor do Diap, pagamento feito por aposentados é “imoral, injusto, ilegítimo e perverso”. Ele lamenta que o presidente da Câmara se recuse a colocar o fim da contribuição em votação
O regime financeiro da previdência pública brasileira – tanto do regime geral, a cargo do INSS, quanto dos regimes próprios dos servidores, a cargo dos Tesouros federal, estadual e municipal – é de repartição, fórmula que se baseia na solidariedade intergeracional, pela qual a atual geração de ativos paga as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, assim como os futuros servidores pagarão os benefícios dos atuais, quando estes estiverem em usufruto de benefícios previdenciários.
No regime próprio da União, entretanto, está acontecendo o inverso. Desde que foram instituídos o abono de permanência – em valor equivalente à contribuição previdenciária – e a contribuição dos inativos, os aposentados e pensionistas passaram a custear o abono devido aos servidores que continuaram em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, numa verdadeira inversão de valores.
Essa, pelo menos, tem sido a alegação de setores do governo para não concordar com a extinção dessa contribuição imoral, injusta, ilegítima e perversa, que pune aposentados e pensionistas com esse desconto, exatamente no momento em que esses idosos mais necessitam de recursos para preservar sua qualidade de vida.
Segundo essas fontes governamentais, muitos servidores com tempo para requerer aposentadoria não o fazem para não pagar a contribuição cobrada de inativos, permanecendo em atividade e recebendo o abono até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade.
A suposição dos gestores governamentais – mesmo sabendo que a receita arrecadada com a contribuição dos inativos é insignificante para os três níveis de governo (união, estados e municípios) – é de que a extinção da contribuição provocaria uma corrida por aposentadorias, já que os servidores que atualmente recebem o abono não teriam mais motivos para continuar trabalhando.
Se antes não fazia sentido essa contribuição, já que não teria nenhuma contrapartida em termos de benefícios, agora que foi adotada a Previdência Complementar para todos os servidores públicos federais desde 4 de fevereiro de 2013, é que perdeu complemente o sentido. Com essa contribuição estar-se-ia apenas punindo as gerações que ingressaram no serviço público antes da Previdência Complementar, na medida em que estes novos ingressantes no sistema previdenciário não pagarão contribuição na inatividade.
Pobre do governo que pune um grupo de idosos por conta de algumas migalhas, quando concede muitas vezes mais do que isso em incentivos fiscais, monetários e creditícios a empresas que não precisam. E também pobre do servidor público que continua em atividade em troca de um abono ridículo, quando deveria usufruir de sua merecida aposentadoria e se somar aos demais aposentados e pensionistas na luta pela extinção dessa agressão aos direitos de aposentados e pensionistas do serviço público.
É igualmente lamentável que o presidente da Câmara dos Deputados – por pressão dos governos federal, estadual e municipal ou de familiares, já que o ministro da Previdência é seu primo e correligionário político – se recuse a cumprir seu dever de submeter a matéria a votos, ainda que pessoalmente seja contrário, para que a maioria decida como é próprio da democracia. O que não pode é ignorar o pedido de mais de 400 deputados e o apelo dessa legião de idosos para extinção dessa excrescência, que é a contribuição dos inativos.
É agora o momento para votar e aprovar a PEC 555, que acaba com a contribuição dos inativos. Ou as entidades representativas e os servidores ampliam a pressão sobre o presidente da Câmara para pautar a matéria na atual legislatura, que termina na prática em 22 de dezembro de 2014, ou terá que começar do zero na próxima, em fevereiro de 2015, já que muitos dos 400 deputados que se comprometeram em votar pela aprovação da referida PEC podem não ser reeleitos em outubro próximo.
Líderes no Congresso defendem fim do foro privilegiado
Maioria dos representantes dos partidos é a favor de acabar com o julgamento de autoridades diretamente em tribunais
Fonte: Folha de São Paulo
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de transferir do plenário para as duas únicas turmas da Corte o julgamento de ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado trouxe à tona novamente o debate sobre o chamado foro privilegiado. Levantamento feito pelo Estado revela que 65% dos líderes e vice-líderes no Congresso são a favor do fim da norma que garante a autoridades o direito de serem julgadas por um tribunal, e não por um juiz de primeira instância.
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Apenas 14% das lideranças se disseram contrárias ao fim do foro especial. Outros 17% informaram não ter ainda posição definida sobre o tema, e um líder defendeu “posição intermediária”. O Estado ouviu os 18 líderes ou vice-líderes da Câmara dos Deputados e as 17 lideranças do Senado, questionando-os se são a favor, contra ou não têm posição definida em relação ao fim do foro privilegiado.
Na Câmara, 11 parlamentares afirmaram ser favoráveis ao fim do foro e dois se disseram contrários à manutenção da norma. Quatro deputados informaram não ter posição definida sobre o assunto, e um deles defendeu o fim do foro privilegiado apenas para alguns crimes. No Senado, 12 parlamentares defenderam o fim da prerrogativa e três afirmaram ser contra. Dois senadores declararam não ter posição fechada sobre o tema.
Muitos parlamentares que defendem o fim do foro alegam que, apesar de a norma ajudar a acelerar o julgamento dos processos, como ocorreu com o mensalão federal, a prerrogativa diminui as possibilidades de defesa das autoridades, pois o julgamento já começa na última instância do Poder Judiciário.
“Isso é resquício da época da ditadura militar, quando tinha que resguardar os parlamentares”, diz o líder do PRB na Câmara, George Hilton (MG). Para o líder do PSOL no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), essa é uma “prerrogativa parlamentar descabida, não republicana”.
‘Inchaço’. Para alguns deputados e senadores, o foro especial gera um “inchaço” de processos no Supremo. Para o líder do PV no Senado, Paulo Davim (RN), a prerrogativa “sobrecarrega a Corte Suprema com coisas bestas que poderiam ser resolvidas na primeira instância”.
Segundo o tribunal, em maio havia 99 ações penais contra parlamentares à espera de julgamento e aproximadamente 500 inquéritos contra políticos em tramitação na Corte. “É humanamente impossível julgar tudo”, afirma o líder do bloco do PR, PT do B e PRP na Câmara, Bernardo Santana (MG).
Apesar de defender o fim da norma, o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), pondera que o foro privilegiado deve ser “centralizado” no procurador-geral da República, para evitar “perseguição política”.
Parlamentares que se dizem contrários ao fim da norma alegam que o foro não pode ser interpretado como privilégio ou facilidade para impunidade. “Longe disso. É uma garantia aos parlamentares de terem um julgamento tanto quanto possível mais justo”, defende o líder do PSD na Câmara, Moreira Mendes (RO). Ele diz, no entanto, ser favorável à decisão do STF de transferir processos contra autoridades para as turmas.
Defensores da manutenção do foro dizem ainda que ele evita que parlamentares e ministros sofram eventual perseguição de magistrados de primeiro grau.
Líderes do PSDB na Câmara e no Senado alegam que o foro deve ser mantido, pois a prerrogativa acelera o julgamento contra autoridades. “Imagine um senador ou deputado federal julgado em ação penal que comece na primeira instância. Duraria no mínimo 20 anos”, diz o líder tucano no Senado, Aloysio Nunes (SP). Para ele, a norma garante julgamento mais isento.
Muitos parlamentares revelam que só passaram a ser a favor da continuidade do foro após o julgamento do mensalão, processo que durou sete anos para ser julgado pelo STF. “Se não fosse o foro privilegiado, até agora o mensalão estaria se arrastando pelos tribunais estaduais”, afirma Aloysio Nunes.
Há quatro meses, o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), réu no processo do mensalão mineiro – esquema que, segundo o Ministério Público, desviou recursos públicos para a sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998 -, renunciou ao mandato e o Supremo decidiu mandar para a Justiça de Minas a ação penal contra o tucano, que perdeu a prerrogativa do foro privilegiado.
Casos especiais. O deputado Fernando Francischini (PR), líder do Solidariedade (SDD), disse ser a favor do fim do foro apenas para crimes contra a administração pública, de corrupção, desvio de dinheiro público e crimes eleitorais. O parlamentar defende, no entanto, a manutenção da prerrogativa para crimes contra a honra, como calúnia e difamação.
“É difícil denunciar autoridade com pouca materialidade como fazemos, por isso acho que, para esses casos, o foro deve ser acoplado à imunidade parlamentar”, justifica. Segundo ele, nesses tipos de crime a norma garante ao parlamentar a defesa em um “tribunal que tenha noção política, como deveria ser o Supremo”.
A maioria dos líderes e vice-líderes afirmou que a opinião emitida era pessoal e não refletia a orientação do partido em caso de votação de alguma das propostas de emenda à Constituição (PECs) ou projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema. Questionados, disseram que vão reunir as bancadas quando as matérias forem incluídas na pauta de votação.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que iria fazer um levantamento das matérias existentes na Casa sobre o assunto e só depois se pronunciaria. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), não foi localizado.
Deputados dão golpe com férias de servidores e geram prejuízo de R$1 milhão
O novo esquema nos gabinetes tem três estágios principais. Primeiro, os servidores públicos recebem aumento de salário em até 1.300%. Depois, são demitidos com os benefícios superfaturados. Por último, voltam para a Câmara, recontratados pelos parlamentares
Autora: Naira Trindade
Fonte: Correio Braziliense
No centro do poder, em Brasília, parlamentares encontraram um novo esquema para onerar a máquina pública. Em uma canetada, servidores lotados nos gabinetes da Câmara dos Deputados veem os salários aumentarem em até 1.300% poucos dias antes de serem exonerados. Apesar de recente, a alteração no contracheque garante ao funcionário o dinheiro de férias não gozadas, além de um terço desse benefício, calculado em cima do maior e último valor. Nos últimos 12 meses, a prática, que não é ilegal, pode ter causado prejuízo de pelo menos R$ 1.131.443,10 aos cofres públicos.
Levantamento do Centro de Coordenação e Documentação da Câmara, feito a pedido do Correio a partir da Lei de Acesso à Informação, revela a frequência nas alterações salariais dos servidores antes das demissões. Nos últimos 12 meses, foram registrados 422 casos de funcionários que tiveram vencimentos aumentados, 198 deles foram dispensados num intervalo de dois meses após o reajuste. A saída desses servidores, porém, é momentânea. Passados 90 dias, prazo estipulado pela Casa da recontratação, a maioria retorna para o mesmo gabinete com salários inferiores aos da demissão.
Lotada no gabinete do deputado Alberto Filho (PMDB-MA), a servidora Áurea Helena Oliveira Matos viu o salário passar de R$ 2.220 para R$ 10.190 em agosto do ano passado. Dois dias após o reajuste de 359%, Áurea foi demitida. Vencido o tempo legal para a recontratação, Áurea voltou para o mesmo gabinete, novamente com salário de R$ 2.220. Lá, outras duas pessoas tiveram aumento, saíram e também retornaram após três meses. Em um dos casos, o reajuste foi de 712%, de R$ 1.470 para R$ 12.940. Em conversa com o Correio, na segunda-feira da semana passada, Áurea justificou a rápida saída do gabinete para “fazer uma cirurgia”. No mesmo dia, o chefe de gabinete, Jaime Ferreira Lopes, confirmou se tratar de um “acordo” para garantir aos servidores uma indenização na demissão porque funcionários comissionados “não têm direito a indenizações trabalhistas”. Jaime prometeu ainda colocar a reportagem em contato com o deputado, mas não atendeu mais às ligações do Correio.
Regras
Ao ser exonerado, o servidor tem direito a receber a indenização referente às férias não gozadas, além de um terço de férias, tudo em cima do maior salário. Se no contracheque a remuneração é de R$ 12.940 e o servidor tem dois meses de férias acumuladas, ele recebe R$ 25.880, mais um terço de férias de R$ 4.313, chegando a um total de R$ 30 mil. Acordado com o parlamentar, três meses depois, o servidor é novamente contratado e retorna para as atividades normalmente.