O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou no dia 31 de outubro, sentença favorável à Ação Coletiva n° 6507-06.2014.4.01.3400. O texto trata da manutenção do regime previdenciário anterior para Analistas de Finanças e Controle (AFC’s), empossados após a vigência da Funpresp-Exe – 4 de fevereiro de 2013 -, egressos do serviço público estadual, distrital ou municipal. O Juízo da 15ª Vara julgou o pedido procedente, no entanto, restringiu o beneficio aos associados ao Unacon Sindical residentes no Distrito Federal na data da propositura da ação. O Sindicato vai recorrer deste ponto.
A advogada do Escritório Torreão Braz, Larissa Benevides, comemora a decisão e orienta os beneficiários a aguardarem os desdobramentos do processo. “O magistrado possibilitou que a opção pelo regime anterior fosse feita agora e se tornaria irretratável e irrevogável. Caso a sentença fosse reformada, haveria riscos de o filiado ficar fora da Funpresp-Exe e fora do regime anterior. O mais adequado seria não alterar a opção, por enquanto, por mais que a tutela tenha sido deferida”.
Confira a íntegra do documento abaixo.
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