Experiência-piloto de Home Office na CGU terá início no dia 1º de junho

 

Experiência-piloto de Home Office na Controladoria-Geral da União (CGU) terá início no dia 1º de junho. O Programa de Gestão que permite o teletrabalho será executado por seis meses, prorrogável por igual período. A portaria nº 1.242 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18 de maio. 

 

Em relação à medida, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) considera inovadora a visão gerencial do ministro-chefe da CGU. “Valdir Simão se mostrou atento às peculiaridades do nosso trabalho e ousou inovar na gestão. O fato merece o reconhecimento do Sindicato. Agora vamos mobilizar a carreira para que a experiência seja exitosa”, avalia Rudinei Marques, presidente do Sindicato.

 

“A portaria é um passo importante em direção a mecanismos mais inteligentes de gestão que integrem resultados à qualidade de vida dos servidores”, ressalta Filipe Leão, diretor de finanças do Sindicato.

 

Em abril de 2014, a CGU publicou a portaria nº 893/2014 instituindo a criação de Grupos de Trabalho para levantamento de informações para trabalho à distância (relembra aqui). Em setembro do mesmo ano, veio a promessa de implementação de experiência-piloto (relembre aqui). Na iniciativa privada, a Lei nº 12.551/2011 já havia reconhecido o trabalho à distância no âmbito da Consolidação das Leis do Trablaho (CLT). Na CGU, o tema vinha sendo debatido desde 2012.

 

CONDIÇÕES

A portaria prevê a participação simultânea de até 15% do total dos servidores. Ficam vedados os ocupantes de cargo em comissão, os que tenham sido apenados em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de solicitação para participar da experiência-piloto e os que tiverem menos de um ano de exercício na CGU. 

 

Ainda é colocado como requisito obrigatório ao servidor dispor de infraestrutura tecnológica própria e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas da CGU. Os resultados da experiência devem ser publicados a cada três meses. Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 1.242/2015.