Na justiça, Sindicato garante o exercício da advocacia aos filiados

 

Em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Unacon Sindical, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o direito ao exercício da advocacia aos Analistas de Finanças e Controle (AFC’s) lotados na Controladoria-Geral da União (CGU). A liminar derrubou a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relativa à Consulta nº 49.0000.011976-1, que julgou a natureza das atribuições dos Analistas incompatíveis ao exercício da advocacia. Na decisão, o juiz determina a manutenção “dos registros na OAB dos filiados ao Sindicato” e o atendimento às possíveis solicitações de inscrição na Ordem.

 

No documento publicado nesta sexta-feira, 31 de julho, o magistrado classifica o entendimento da OAB como precipitado. “De uma leitura rápida das atribuições do cargo de Analista de Finanças e Controle, constata-se que a autoridade impetrada extravasou a interpretação razoável do art. 28, II, III e § 2º, da Lei 8.906/94, quando emitiu juízo de incompatibilidade entre o cargo em questão e o exercício da advocacia”, reza trecho da decisão judicial.

 

Apesar de ter sido intimada a se pronunciar sobre a liminar, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda não se manifestou.

 

Acesse abaixo a íntegra da decisão.