Projeto ameaça negociação da campanha salarial


 

O Projeto de Lei Complementar nº 257 de 2016( PLP 257/2016), que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, pode anular a validade da última parcela do acordo salarial, negociado no fim do ano passado. Isso porque o artigo nº 21 do projeto prevê em seu terceiro inciso “o cancelamento de parcelas posteriores ao fim do mandato” do atual governo. O Termo de Acordo nº 25 de 2015, pactuado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, prevê o reajuste escalonado até 2019 – 5,5% em 2016, 6,99% em 2017, 6,65% em 2018 e 6,31% em 2019 -, totalizando 27,9% ao fim do prazo. O Unacon Sindical repudia a medida e já deu início à articulação parlamentar para propor emendas ao projeto.

 

Enviado ao Congresso Nacional pelo governo na última terça-feira, 22 de março, o PLP 257/2016, já batizado de “Pacote de Maldades”, condiciona a renegociação das dívidas de Estados e Municípios à uma série de exigências fiscais que afetam diretamente o Serviço Público. O plano prevê, entre outras medidas, a limitação de progressões e a imposição do regime de previdência complementar, além de restringir a abertura de novos concursos.

 

Para Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, “as medidas, além de trazerem prejuízos incontestes à prestação de serviços públicos, vão aprofundar a crise econômica e o processo recessivo que o país atravessa”. O alerta sobre projeto foi dado por meio de Nota Pública lançada na última quinta-feira, 24. No documento, Marques, então presidente em exercício da Pública – Central do Servidor, repudia o PLP 257/2016 (relembre aqui).

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Se aprovadas, as medidas do Plano de Auxilio terão duração de dois anos e serão implementadas em um prazo de 180 dias. No entanto, além das medidas de caráter provisório, o PLP prevê mudanças estruturais, como a elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores para14%.

A proposta também inclui despesas com terceirizados no gasto com pessoal, sendo que este passará a ser vinculado a um percentual do Produto Interno Bruto (PIB), ainda assim, os gastos de pessoal não poderão ultrapassar 90% do limite. Considerando a possibilidade de extrapolação do limite, o projeto prevê a adoção de mecanismos de contingenciamento, a fim de forçar o cumprimento da meta de superávit, em três estágios diferentes. Na prática, a cada estágio malsucedido, o ente federativo adotará medidas mais rígidas em busca da meta, ou seja, a cada estágio, o Serviço Público será mais prejudicado.

Confira no quadro abaixo as medidas de contingenciamento previstas no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal.

 

MEDIDAS DE CARÁTER PROVISÓRIO (24 MESES)

1) Corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;

 

2) Não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;

 

3) Suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa;

 

 4) Vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

 

 

MECANISMOS DE AJUSTES DE DESPESAS POR ESTÁGIO

(devem ser observadas na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária visando alcançar a meta de superávit)

 

Primeiro estágio

 

1) Vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;

 

2) Suspensão de novas contratações;

 

3) Vedação de aumento do funcionalismo público acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

 

4) Não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral;

 

5) Redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

 

 

Segundo Estágio

 

1) Vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);

 

2) Limitação da despesa de custeio, exceto despesa obrigatória, ao valor empenhado no ano anterior;

 

3) Nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

 

 

Terceiro Estágio

 

1) Suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;

 

 2) Redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória;

 

 3) Implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.