Pagamento de verbas remuneratórias acima do teto pode ser considerado crime

Autorizar o pagamento de verbas remuneratórias acima do teto pode ser considerado crime de improbidade. É o que reza o Projeto de Lei do Senado PLS 451/2016 publicado nesta quinta-feira, 8 de dezembro, pela Comissão Especial do Teto Remuneratório (CTETO). O projeto é parte das deliberações do relatório da comissão, de autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), publicado nesta quarta, 7. A matéria já está na pauta do Plenário do Senado Federal da próxima terça, 13, às 10h, como item 10. A CTETO também publicou no mesmo dia o PLS 449/2016 e o PLS 450/2016. O primeiro regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, o segundo, altera a Lei de Acesso à informação para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos. 

 

Em audiência pública realizada no dia 6, Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, defendeu o teto remuneratório. “Defendemos um teto rígido para todos os servidores públicos, que não deixe margem para subterfúgios”, disse na condição de presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

 

Para ele, os servidores públicos devem se solidarizar com a atual situação econômico-fiscal do país e entender que o teto é uma medida moralizadora diante dessa conjuntura. “Existem 19 milhões de brasileiros vivendo hoje com cerca de R$ 200 por mês. Mais de 12 milhões de desempregados. Ou nós temos solidariedade com os demais cidadãos ou será cada um por si”, analisou o presidente.

 

Marques exemplificou, ainda, como evitar os gastos acima do teto. “Fiz uma pesquisa, há dois anos, via LAI (Lei de Acesso à Informação), que demonstrou que na Administração Pública estávamos gastando mais de R$ 600 milhões por ano com servidores públicos requisitados, que não são submetidos ao teto remuneratório quando oriundos de estatais não dependentes. Precisamos que a lei coíba esses abusos, dando assim respostas concretas à sociedade”.

 

No entanto, o presidente do Fonacate reconhece situações peculiares, como no caso da carreira diplomática. “Sabemos que o MRE (Ministério das Relações Exteriores) já aplica o teto em relação à retribuição básica. Mas que o exercício de missões no exterior envolve gastos elevados. Para isso, existe a indenização de representação no exterior (IREX), sem a qual restará inviabilizado o serviço exterior brasileiro”, ressalvou.

 

Acompanhe a tramitação da matéria

PLS 449/2016

PLS 450/2016

PSL 451/2016

 

Com informações: Fonacate