Sancionada lei que prevê jornada reduzida para servidores que têm familiares com deficiência

Foi sancionada nesta segunda-feira, 12 de dezembro, a Lei nº 13.370, que garante jornada de trabalho reduzida para servidores públicos federais que precisam acompanhar filhos, cônjuges ou dependentes com qualquer tipo de deficiência, em atividades ligadas à saúde. A lei, publicada no Diário Oficial da União desta terça, 13, altera o 3º parágrafo do artigo 98 da Lei 8.112 para revogar a exigência de compensação do horário especial nestes casos.

 

A medida é vista com bons olhos pelo Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC) da Secretaria do Tesouro Nacional, Manoel Messias. “Meu filho, por exemplo, faz acompanhamento médico no hospital Sarah. Muitas vezes eu preciso largar o trabalho para acompanhá-lo nas consultas. Então, essa nova regra chega em boa hora”. Ele afirma que irá formalizar o processo, com a apresentação dos laudos médicos necessários, para usufruir do direito.

 

O texto-base da lei é de autoria do senador Romário (PSB-RJ). Aprovado no Senado e na Câmara, por onde tramitou como  PLS 68/2015 e PL 3330/2015, respectivamente, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial no último dia 1º. 

 

Imagem: Agência Brasil