Carreiras de Estado apresentam 10 emendas

Todas as 10 emendas do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 foram validadas e serão formalizadas na Comissão Especial designada para analisar a reforma da Previdência. Dessas, cinco foram apresentadas pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP), duas por Lincoln Portela (PRB-MG) e três por Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). As emendas foram autenticadas por Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, na tarde do dia 14 de março. No mesmo dia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou o substitutivo global à proposta. A emenda da OAB tramita com o 58/2017. No total, mais de 140 emendas foram apresentadas à proposta.

 

Confira, abaixo, o número de tramitação das emendas do Fonacate.

 

Emenda 87/2017 – apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

Trata da concessão do benefício de pensão por morte. Propõe a manutenção do texto original da Constituição Federal, uma vez a PEC cria a possibilidade da existência de valores de pensão inferiores ao salário mínimo.

 

Emenda 88/2017 – apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

Trata da concessão do benefício de pensão por morte. Propõe-se que a cota familiar seja de 60% ao invés dos 50% constantes do texto original, objetivando um mínimo de sustento aos pensionistas. 

 

Emenda 89/2017 – apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PRB-MG)

Retira o critério dos 45 e 50 anos de idade, mulher e homem, respectivamente, como condição mínima para usufruir da regra de transição e preserva a regra vigente de cálculo da média das remunerações para cálculo de aposentadoria, na qual 20% as menores são descartadas.

 

Emenda 90/2017 – apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

Acaba com a restrição de acumulação de aposentadoria com pensão, ou de pensões, entre ou intrarregimes previdenciários imposta pela PEC. 

 

Emenda 91/2017 – apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PRB-MG)

Estabelece a idade mínima de 60 anos para aposentadoria no serviço púbico e exclui o gatilho que aumenta automaticamente a idade mínima de aposentadoria com base no aumento da expectativa de sobrevida, dentro de um prazo de cinco anos.

 

Emenda 92/2017 – apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP)

Estabelece que as regras de pensão por morte dos servidores que não optaram pelo regime complementar devem obedecer às regras de proporcionalidade de contribuição, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Emenda 93/2017 – apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP)

Altera o tempo de contribuição proposto para os atuais 35 anos, partindo o cálculo da aposentadoria do piso de 65% da média das contribuições da vida funcional e retira a hipótese de a aposentadoria por incapacidade permanente se submeter à regra geral. 

 

Emenda 94/2017 – apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP)

Prevê revisão de redação do parágrafo único do art. 5º que trata do cálculo dos proventos. Para afastar dupla interpretação, pede a supressão da locução temporal “ou nas condições da legislação vigente”.

 

Emenda 95/2017 – apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP)

Mantém os mesmos direitos e exigências previstas até à primeira aposentadoria de servidor que já tenha se aposentado por invalidez. 

 

Emenda 96/2017 – apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP)

Mantém o tratamento especial às atividades que envolvam risco e o exercício do magistério.