Mantida a liminar que suspende a propaganda do governo REFORMA DA PREVIDÊNCIA Por Unacon No 23 mar, 2017 802 Decisão alega que as veiculações “focam na necessidade de se realizar a reforma, não adentrando nas profundas mudanças sugeridas aos direitos e deveres dos segurados dos diversos regimes previdenciários existentes” 802 Compartilhe WhatsAppFacebookTwitterPinterestO emailPrintReddItGoogle+