Os Auditores (AFFC) e Técnicos Federais de Finanças e Controle (TFFC) que receberam ressarcimento de assistência à saúde pela Controladoria-Geral da União (CGU) tem até o dia 6 de maio para comprovar o pagamento de plano de saúde. Os beneficiários da Assefaz e da Geap não precisam realizar a comprovação. Para os demais, a quitação das despesas referentes ao período de janeiro a dezembro de 2018 deve ser apresentada por meio de declaração ou outro comprovante da Operadora ou Administradora de Saúde. O documento deve discriminar o valor mensal, por beneficiário. A recomendação vale para todos os servidores (ativos, aposentados e requisitados) e pensionistas titulares de planos de saúde.
De acordo com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), os servidores que não enviarem o comprovante de quitação anual dentro do prazo, podem perder o benefício. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não exime o servidor da obrigatoriedade da apresentação da documentação (§ 2º do inciso III da Portaria Normativa nº 1 – SEGRT/MP).
COMO ENVIAR?
Para encaminhar o comprovante anual de pagamento de plano de saúde, as servidores e pensionistas deverão acessar, via Sigepe, o Módulo "REQUERIMENTOS GERAIS", e selecionar o tipo de requerimento "COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE".
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep):
CGU – [email protected]
STN – [email protected]
Mais informações em: https://servidor.gov.br/sigeperequerimentos