Presidente do Unacon Sindical questiona edital do concurso do Iphan

Concurso do Iphan sob suspeita

 

Lançado na terça-feira passada, o edital de abertura do novo concurso público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é visto com desconfiança. Para algumas áreas de atuação, as exigências que constam do documento são superiores àquelas estabelecidas em lei. Servidores da instituição afirmam que o objetivo é favorecer empregados admitidos sob regime de contratação temporária.

 

Os requisitos para assumir o cargo de técnico nível 1, por exemplo, são graduação de nível superior ou, se o diploma for de outra área de atuação, uma pós-graduação strictu sensu em antropologia. No entanto, a lei prevê apenas o diploma de ensino superior para esse tipo de cargo, não podendo ser exigida a pós-graduação.

 

De acordo com o advogado especialista em concurso público Max Kolbe, a exigência é ilegal. “O edital é um documento criado pela administração pública, portanto, precisa seguir o estabelecido em lei” afirmou. “E não há lei estabelecendo pós-graduação como condição indispensável para o exercício do cargo.”

 

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, acrescenta que cargos como o de analista 1 e de técnico 1 não podem exigir mestrado ou doutorado. “A Constituição garante que o brasileiro pode concorrer tendo nível superior em qualquer área, sem especificação. Quem pode estabelecer esses requisitos é a lei, não o edital”, destacou.

 

Para ele, as exigências podem ser uma estratégia para encaixar servidores temporários no quadro permanente do Iphan. “Há uma restrição de competitividade e um possível direcionamento. Não conheço bem a história do Iphan, não sei porque formataram o concurso dessa maneira, mas, de acordo com o erros, é possível notar um possível interesse nessa seleção”, afirmou Marques.

 

Segundo dados obtidos com exclusividade pelo Correio, o Iphan tinha, em 2017, aproximadamente 147 funcionários temporários, cujo vínculo de trabalho será extinto em 2019. Desses, 77 possuem mestrado, 10 doutorado e 11 têm, além da graduação, o diploma de especialização. São, dessa forma, 98 cargos temporários que se encaixam nos requisitos do edital.

 

O Iphan afirmou que a responsabilidade da elaboração do edital do concurso é da banca organizadora, no caso o Centro de Seleção e Produção de Eventos (Cebraspe). A assessoria do Cebraspe afirmou que o intuito das exigências de diplomas de pós-graduação é atender a uma gama maior de candidatos.