Onze dias após a edição da Medida Provisória 849/2018, que suspende o pagamento de reajustes previstos em lei, a mobilização unificada das carreiras de Estado consolida ações de enfrentamento, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Congresso Nacional. Além do Unacon Sindical, primeira entidade a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), duas associações, duas confederações e um partido político também questionam a constitucionalidade da MP no STF. No Congresso, as entidades articularam junto aos parlamentares a apresentação de nove emendas supressivas globais. Acompanhe, a seguir, o balanço do que fizemos até aqui.
A reunião realizada na tarde do dia 3 de setembro marca o início da mobilização das entidades representativas das carreiras de Estado. Em conjunto, os dirigentes avaliaram o cenário e definiram a melhor estratégia de enfrentamento à medida (relembre aqui). As entidades voltam a se reunir na próxima terça, 18, para reavaliar a conjuntura e definir, se necessário, novas ações.
NA JUSTIÇA
No dia 3 de setembro, o Unacon Sindical ingressou com a ADI 6005 no STF. Posteriormente, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) também impetraram ADI’s contra dispositivos da MP 849/2018.
Na peça inicial da ADI 6005, o Sindicato pede a distribuição, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski. A relatoria, no entanto, foi distribuída por sorteio ao ministro Luiz Fux, mas deverá ser reenviada para Lewandowski, conforme previsão regimental.
Como relator das outras cinco ADI’s, Lewandowski determinou, na última quinta, 6, que o presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), seja ouvido sobre o prosseguimento da tramitação da MP 849/2018, uma vez que mesma tem conteúdo idêntico ao da MP 805/2017, que caducou em abril deste ano. “O artigo 62, parágrafo 10, da CF/1988, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, cita o ministro no despacho.
NO CONGRESSO
Com o despacho, as entidades intensificaram o trabalho parlamentar objetivando a devolução da MP 849/2018 pelo Congresso Nacional. Nesta segunda, 10, Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, se reuniu com o senador Paulo Paim (PT-RS), que se comprometeu a levar a demanda ao senador Eunício Oliveira (MDB-CE). “Espero que ele atenda o nosso pedido e que essa MP seja rejeitada. Por segurança, apresentei uma série de emendas que corrigem os principais defeitos”, informou.
A ação preventiva também foi reforçada pelo Unacon Sindical. Em conjunto com as demais entidades interessadas no tema, o Sindicato articulou apresentação de nove emendas supressivas globais, que extinguem o inteiro teor da MP 849/2018, são elas:
Deputada Alice Portugal (PC do B-BA) |
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Senador Paulo Paim (PT/RS) |
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Senador José Pimentel (PT/CE) |
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Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PP/SP) |
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Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) |
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Deputada Federal Erika Kokay (PT/DF) |
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Deputada Federal Erika Kokay (PT/DF) |
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Senador Paulo Paim (PT/RS) |
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Deputado Federal Izalci Lucas (PSDB/DF) |
A supressão dos artigos que tratam especificamente da postergação do reajuste da carreira de Finanças e Controle, previsto na lei 13.327 de 2016, é objeto das emendas 11 e 30, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e do senador José Pimentel (PT-CE), respectivamente.
O prazo regimental para o envio de emendas encerrou nesta segunda, 11. No total, 126 emendas foram protocoladas.