Em entrevista ao Correio, Marques critica ampliação da terceirização no Serviço Público

 

O desmanche do Serviço Público, em curso no país, ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira, 24 de setembro.  A Presidência da República regulamentou a terceirização em larga escala nas instituições públicas, por meio do Decreto nº 9.507/2018. A medida vem após o Supremo Tribunal Federal (STF) dar aval à terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive para atividades-fim. Para o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, o decreto amplia as possibilidades de contratação indireta para realização de serviços que deveriam ser desempenhados por servidores concursados e confere superpoderes ao Ministério do Planejamento.  

 

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, publicada nesta sexta-feira, 27 de setembro, Marques criticou a edição do decreto. “O governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa. ” Leia a íntegra da reportagem abaixo. 

 

Ao contrário da legislação anterior, o Decreto nº 9.507/2018 não estabelece de forma clara quais são as atividades que podem ser terceirizadas pela União. A definição, conforme o texto, será de responsabilidade do Ministério do Planejamento.  Antes, somente atividades como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos poderiam ser contratadas de forma indireta. 

 

Vedações 

O artigo terceiro do novo decreto veda a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.

 

Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.

 

 

 

Informações: Agência Brasil