Lewandowski acata pedido de liminar do Unacon Sindical e mantém reajuste de 2019

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira, 19 de dezembro, liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiava o reajuste previsto em lei. A decisão veio após o Unacon Sindical protocolar, na última quinta, 13, um pedido de apreciação em caráter de urgência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6005.  No despacho, o ministro reconhece que, com a aproximação dos recessos do STF e do Congresso, era preciso conceder medida cautelar “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”. 

 

A assessora jurídica do Unacon Sindical, Larissa Benevides, destaca a assertividade da petição. “Com a aproximação do recesso, que tem início amanhã, ingressamos com um pedido de tomada de providencia ad cautelam pelo relator e foi, justamente, esse o requerimento acatado pelo ministro”, disse. Na peça, o Sindicato solicitou a inclusão da ADI 6005 na pauta de julgamentos do último dia de sessão da Suprema Corte ou, em caso de não provimento, a análise monocrática do pedido de liminar por parte do ministro relator.

 

Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, comemora a decisão, que garante o pagamento da última parcela do reajuste fruto do acordo salarial de 2015. “Se respeitou a jurisprudência já afirmada no STF e as manifestações tanto da PGR quanto da assessoria jurídica do Senado, que consideraram a MP 849, flagrantemente, inconstitucional”, afirma. 

 

A tese sustentada pela assessoria jurídica do Sindicato de que a MP 849/2018 reproduz integralmente o artigo 8º da MP 805/2017, que caducou em abril deste ano, foi acolhida pelo ministro Lewandowski. Na justificativa do despacho, ele reiterou que a Constituição Federal veda a reedição de Medida Provisória na mesma sessão legislativa. 

 

O argumento ganhou força após assessoria jurídica do Senado Federal admitir, no dia 8 de novembro, que o teor da MP 849 “guarda similaridade” com o da MP 805. A constatação também foi enfatizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. 

 

Em manifestação publicada no dia 27 de novembro, Dodge apontou que o objetivo das duas MP’s  é o mesmo e, na época, pediu celeridade na apreciação das ADI’s.  “O perigo na demora processual, por sua vez, decorre da proximidade do marco temporal de produção de efeitos financeiros dos reajustes, além dos prejuízos remuneratórios de difícil reparação advindos da Medida Provisória questionada nesta ação direta”, declarou a Procuradora-Geral da República, ante o exposto, pelo conhecimento amplo da ação e pelo deferimento extensivo da medida cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia da integralidade da Medida Provisória 849/2018.

 

TRAJETÓRIA

O Unacon foi a primeira entidade a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra MP 849, no dia 3 de setembro.  Posteriormente, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) também impetraram ADI’s contra dispositivos da Medida. 
 

A iniciativa do Sindicato teve ampla repercussão na imprensa.  Estadão, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo, Gazeta do Povo e Metrópoles estão entre os veículos que repercutiram o ajuizamento da ação (relembre aqui).

 

TRABALHO CONJUNTO

A articulação conjunta de enfrentamento à MP 849 também foi iniciada no dia 3 de setembro. Reunidos na sede do Unacon Sindical, em Brasília, dirigentes, assessores parlamentares e jurídicos definiram estratégias para o trabalho no Congresso e no Supremo.

 

No Congresso Nacional, inicialmente, as entidades trabalharam objetivando a devolução da MP 849/2018.  Nesse sentido, os dirigentes buscaram contato com dezenas de senadores que pudessem influenciar na decisão do presidente da Casa, senador Eunício Oliveira. No dia 10 de setembro, Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, se reuniu com o senador Paulo Paim (PT-RS), que se comprometeu a levar a demanda ao presidente do Senado. “Espero que ele atenda o nosso pedido e que essa MP seja rejeitada. Por segurança, apresentei uma série de emendas que corrigem os principais defeitos”, disse. 

 

A ação preventiva também foi reforçada pelo Sindicato que, em conjunto com as demais entidades interessadas no tema, articulou a apresentação de nove emendas supressivas globais, que extinguem o inteiro teor da MP 849/2018. A supressão dos artigos que tratam especificamente da postergação do reajuste da carreira de Finanças e Controle, previsto na Lei 13.327 de 2016, é objeto das emendas 11 e 30, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e do senador José Pimentel (PT-CE), respectivamente. 

 

No total, 126 emendas foram protocoladas. A comissão Especial responsável por analisar a MP 849/2018, no entanto, ainda não foi instalada no Congresso.

Acesse, abaixo, a íntegra do despacho do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).