Redução de salários de servidores: STF reitera proibição

Seis dos onze ministros já se manifestaram contrários ao dispositivo da LRF que prevê cortes temporários nos vencimentos e na jornada em estados e municípios

 

 

O julgamento ainda não foi encerrado, mas, com o placar de 6 a 4, servidores públicos já podem comemorar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a redução de vencimentos e de jornada de trabalho prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para os ministros que se posicionaram contra o dispositivo, a medida fere a princípio constitucional de irredutibilidade. Embora a questão em tela afete apenas os servidores dos estados e munícipios, a reafirmação do entendimento é uma vitória para toda a categoria.

Anteriormente, servidores federais já se beneficiaram de jurisprudências construídas por ações impetradas por servidores estaduais. É o caso do processo contra adiamento de reajuste salarial de servidores de Tocantins, por exemplo, que serviu de base para decisões a favor da carreira de Finanças e Controle na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) 805 de 2017, que postergava o pagamento do reajuste previsto em lei.

DISCUSSÃO

O julgamento iniciado na quinta passada, 22, foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde.  Antes disso, os dez presentes se manifestaram.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da medida. Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto do relator.

No sentido contrário, Edson Fachin defendeu “o não retrocesso de direitos sociais e a aplicação das medidas que já constam na Constituição para controlar os gastos públicos com a folha de pagamento”.  O entendimento foi reiterado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.