Fonacate pede revisão da portaria que reduz expediente do Ministério da Economia

Ofício 028/2019 foi protocolado nesta quinta-feira, 29 de agosto. No documento, o Fórum sugere jornada das 7h às 19h em substituição à proposta de 8h às 18h fixada pela Portaria 424/2019

O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) sugere jornada das 7h às 19h em substituição à proposta de 8h às 18h fixada pela Portaria 424/2019 do Ministério da Economia. A sugestão de alteração do expediente foi encaminhada ao ministro Paulo Guedes com base na justificativa dos órgãos vinculados ao superministério. O pedido foi formalizado por meio do Ofício 028/2019 protocolado nesta quinta-feira, 29 de agosto (acesse aqui). O Unacon Sindical também subscreve o documento.

 

“Diante da fixação do horário de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia (e demais órgãos que não integram esse ministério, mas nele têm suas sedes) das 8h às 18h, alertamos que isso poderá trazer prejuízos ao cumprimento da missão institucional desses órgãos, haja vista que necessidades específicas de trabalho, por vezes, requerem a extensão das jornadas laborais para antes e/ou depois da faixa referida, o que não mais seria possível em virtude da limitação”, reza trecho do documento.

 

Além da alteração da jornada fixada pela Portaria 424/2019, o Fonacate ainda sugere a flexibilização do horário de almoço e a ampliação da quantidade de horas anuais que o servidor poderá se ausentar do trabalho, sem compensação, para comparecimento em consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde do servidor público, de seu dependente ou familiar.

 

Essas ausências são disciplinadas pelo § 3º do art. 13 da Instrução Normativa (IN) 2/2018. O dispositivo prevê limite de 44 horas por ano para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 horas diárias; 33 horas por ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 horas diárias; e 22 horas por ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 horas diárias.

 

“Como alternativa, sugerimos, de imediato, a revogação do § 2º do art. 5º do Decreto nº 1.590/95, que estabelece que ‘o intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora’, ou que referido artigo seja alterado para facultar intervalo de 30 minutos para o almoço, bem como a ampliação dos limites de dispensa de compensação previstos no § 3º do art. 13 da IN 02/2018. Além disso, sugerimos ampliar a faixa horária da Portaria 424/19 das 7h às 19h, mediante justificativa dos órgãos”, reza trecho do documento que encerra com a manifestação do Fórum pela busca de soluções conjuntas para o aperfeiçoamento do serviço público.