Marques defende que atualização do Código de Conduta do funcionalismo seja amplamente debatida

Em entrevista ao Correio Braziliense deste sábado, 28, o presidente do Unacon Sindical ressaltou que no próprio governo existem quadros técnicos que podem colaborar com o projeto e evitar possíveis questionamentos judiciais

 

Servidores e especialistas estão de olho nas novidades que poderão surgir, a partir da intenção do governo de reeditar o Código de Conduta do funcionalismo, com normas específicas para manifestações nas redes sociais, que tratarão de uso indevido de logomarca ou qualquer imagem oficial, assédio moral e sexual, bullyng, conflito de interesses, entre outros crimes e delitos. Técnicos do próprio governo e advogados especializados em administração pública admitem que o Executivo pode fazer ajustes ou modernizar alguns pontos, mas não tem legitimidade para “inovar”. A Lei 8.112/90, que define o Estatuto do Servidor e cria o regime jurídico do pessoal civil da União, já estabelece os parâmetros de comportamento.

“É importante preencher vácuos de interpretação que causam insegurança jurídica e desconforto. Mas a Lei 8.112 foi aprovada pelo Congresso Nacional. Qualquer mudança radical que vier a ser feita pelo Executivo, terá que passar pelo crivo do Legislativo”, afirma o especialista em direito do servidor Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Na Lei 8.112, os artigos 116 e 117 ressaltam, entre outros pontos, que são deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre assunto da repartição; e tratar com urbanidade as pessoas. E também destaca que é proibido ao servidor “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e “proceder de forma desidiosa”.

Além disso, já existem outros instrumentos legais que estabelecem procedimentos, como o Decreto 1.171/94 – que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – e a nova edição (2007) do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) – que atualizou as interpretações da Comissão de Ética Pública. E, em adição a essas normas, o governo Bolsonaro publicou o Decreto 9.895/19, em 27 de junho, com o objetivo de “aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal”.

Em nota, o Ministério da Economia informou que “o Código de Conduta Profissional do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal é um projeto que ainda está em fase de debates e elaboração”. Acrescentou que está avaliando as melhores práticas internacionais e nacionais “de outros Estados, Poderes e organizações privadas para construir um documento atual, moderno e com foco no atendimento ao cidadão”.

Para a consolidação do Código teriam sido consultados o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Justiça e a Comissão de Ética da Presidência. A Presidência da República não retornou até o fechamento desta edição, e a CGU declarou apenas que “o assunto está sendo tratado pelo Ministério da Economia”.

Mas, sob o compromisso do anonimato, há quem garanta que a CGU foi surpreendida. “Se tivesse passado pela CGU, com certeza o presidente, sua família e seus ministros estariam enquadrados na atualização do Código para as práticas no mundo virtual. Não haveria dúvidas sobre esse ponto”, ironizou uma fonte.

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon), um assunto dessa magnitude deveria ter sido precedido de consulta aos servidores.

“Muitos ministros que conhecem bem a administração federal teriam muito a contribuir com o texto. Certos erros podem ser evitados. Se ouvissem mais, os governos se livrariam da enxurrada de ações que entopem o Judiciário e a Advocacia-Geral da União”, afirmou.