Unacon Sindical ingressa com ação na Justiça para questionar regras de transição; acompanhe o andamento das demais ações

No início do mês, o Sindicato protocolou ações para contestar a extinção do duplo teto, a instituição de alíquotas progressivas e a possibilidade de anulação de aposentadorias

O Unacon Sindical tem ingressado com uma série de ações na Justiça, buscando mitigar os prejuízos trazidos pela Emenda Constitucional 103 de 2019, da reforma da Previdência. Nesta terça-feira, 18 de fevereiro, a entidade protocolou uma nova ação para questionar as regras de transição impostas aos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle já em atividade na data de promulgação da EC.

A advogada Larissa Benevides, do Torreão Braz Advogados, explica que a demanda ajuizada busca viabilizar a aposentadoria integral e paritária para filiados que, depois de 13 de novembro de 2019, preencheram os requisitos das regras de transição até então em vigor. “Para aqueles cujos direitos à paridade e à integralidade ainda eram uma possibilidade, a EC 103 criou novos critérios, em manifesta ofensa ao princípio da segurança jurídica e aos princípios a ela relacionados. O art. 35 da Emenda revogou o regime transitório contido nos artigos 6º e 6º-A da EC 41/2003, e no art. 3º da EC 47/2005, ao tempo em que o art. 4º estabeleceu novas regras de transição, muito mais severas, especialmente no que tange à idade mínima para a aposentação”, pondera.

ANDAMENTO

Duplo Teto – Ação Coletiva n. 1006254-88.2020.4.01.3400

Objeto: busca impugnar a revogação do artigo 40, §21, da Constituição, que isentava do pagamento de contribuição previdenciária os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes cujos proventos correspondessem a, no máximo, o dobro do teto dos benefícios estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o chamado “duplo teto”. Caso os proventos ultrapassassem esse limite, era concedida isenção parcial até aquele valor.

Andamento: ação em curso na 17ª Vara Federal. A assessoria jurídica do Sindicato tem uma audiência marcada com o juiz nesta quinta, 20, para tratar do pedido de tutela de urgência.

 

Progressividade das alíquotas – Ação Coletiva n. 1006268-72.2020.4.01.3400

Objeto: questiona a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária. O dispositivo, trazido pelo artigo 11 da EC 103, estabelece alíquotas de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do trabalhador. Na ação, o Sindicato pede a União seja obrigada a manter o percentual de contribuição social dos servidores em 11%, ou, em caráter eventual (pedido subsidiário), seja aplicado o patamar máximo do Regime Geral de Previdência Social de 14%.

Andamento: ação em curso na 22ª Vara Federal. O Sindicato opôs embargos contra o entendimento inicial do juiz de que a pretensão não poderia ser veiculada por ação civil pública.

 

Anulação de aposentadorias – Ação Coletiva n. 1006607-31.2020.4.01.3400

Objeto: questiona o artigo 25, § 3º, da EC n. 103/2019, que estabelece, de forma ampla e genérica, que serão consideradas nulas as aposentadorias concedidas pelo RPPS com a utilização de tempo oriundo do RGPS sem a comprovação da respectiva contribuição previdenciária, à época do exercício da atividade, ou da correspondente indenização pelo segurado.

Andamento: em curso na 3ª Vara Federal. A pedido do juiz, o Sindicato se manifestará sobre a diferença de objeto dessa ação e das demais protocoladas.

 

IMPORTANTE

Caso sua aposentadoria tenha sido anulada no artigo 25, §3º, da EC n. 103/2019, entre em contato com nosso setor jurídico pelo telefone 61 2107-5018.