STF limita alcance da MP 966/2020 e estabelece que agentes públicos devem observar critérios técnicos e científicos

Em sessão virtual realizada nesta quinta-feira, 21, ministros acataram, em parte, pedidos de medidas cautelares em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada pelo Plenário Virtual, nesta quinta-feira, 22 de maio, impor limites à interpretação da Medida Provisória (MP) 966/2020. A decisão, que acata, em parte, pedidos de medidas cautelares em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), reforma trecho da MP para definir que os atos de agentes públicos relacionados à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

A MP 966/2020, publicada último dia 14 de maio, prevê que a responsabilização só poderá ocorrer caso for comprovado dolo ou “erro grosseiro”, o que gerou reação imediata do Unacon Sindical. No mesmo dia, a entidade se posicionou contra a abrangência da medida. “Nesse momento em que o Estado aporta bilhões de reais para o enfrentamento à crise, os órgãos de controle precisam ser mais rigorosos, não o contrário, para que assim possam garantir a correta destinação de todo o recurso público”, defendeu o presidente, Rudinei Maques, em vídeo.

Na terça, 19, o Sindicato ingressou com um pedido de amicus curiae em uma das ADI, com o objetivo de subsidiar o debate com argumentos técnicos. A petição ainda não foi apreciada, mas a decisão da Suprema Corte afasta parte das preocupações da entidade. “No voto do ministro Barroso ficou bem claro que o STF não aceitaria que a Medida fosse usada para legitimar malfeitos na gestão, muito menos isentar autoridades públicas que recomendam substâncias para o tratamento da Covid-19 que não tenham eficácia comprovada pela comunidade científica, como é o caso da Cloroquina”, afirma Marques.

Agora, a atuação segue no Congresso Nacional. O Unacon Sindical apresentou, por meio de parlamentares, emendas à MP 966/2020 e atuará pela rejeição da matéria.