Unacon Sindical ajuíza ação para garantir paridade e integralidade a servidores egressos do regime militar

Petição é para que sejam observadas as regras previdenciárias em vigor na data de ingresso no serviço militar, quando anterior a 31 de dezembro 2003

O Unacon Sindical ajuizou nesta quinta-feira, 20 de agosto, ação coletiva para garantir, aos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle oriundos do serviço militar que assumiram o cargo a partir de 1º de janeiro de 2004, sem quebra de vínculo, a observância das regras previdenciárias vigentes na data de ingresso nas Forças Armadas, quando anterior a 31 de dezembro 2003. Caso seja julgada procedente, a ação irá assegurar aos beneficiários o direito à paridade e à integralidade.

Na petição, o escritório Torreão Braz ressalta que os militares são agentes públicos que prestam serviços ao Estado e não podem ser descaracterizados como servidores públicos federais para fins de definição de regime previdenciário. “Em atenção à isonomia resguardada constitucionalmente, independentemente de o servidor ser caracterizado como civil ou militar, se assumiu cargo público federal, sem quebra de vínculo, deve poder optar por vincular-se ao regime previdenciário vigente à época de sua primeira investidura no serviço público. ”

O Sindicato também patrocina ação coletiva para garantir a aplicação do regime previdenciário anterior àqueles oriundos do serviço militar, que ingressaram diretamente no serviço público federal após a criação da Funpresp.

Acesse a íntegra da petição abaixo.

Ação judicial- servidores egressos das Forças Armadas