Justiça reitera que suspensão de cobrança tem efeito imediato

Em despacho publicado nesta quarta, 25, juíza Kátia Balbino ressalta que eventual apelação não suspende a aplicabilidade da tutela de urgência já deferida

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, publicou nesta quarta-feira, 25 de novembro, despacho na ação coletiva 1009579-76.2017.4.01.3400 para reiterar a aplicabilidade imediata da decisão que suspendeu os efeitos da Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MPDG. A nova manifestação da magistrada ocorre em face do descumprimento da sentença pela Controladoria-Geral da União (CGU), que procedeu com a cobrança, a título de ressarcimento ao erário, de parcelas referentes a valores retroativos.

A petição de descumprimento foi juntada ao processo pela assessoria jurídica do Unacon Sindical na última semana. Na petição, a advogada Ana Torreão, do Torreão Braz Advogados, ressaltou que houve tempo hábil para o cumprimento da sentença, mas que a Advocacia-Geral da União deixou de publicar o parecer de força executória para a CGU, causando, assim, prejuízo aos filiados beneficiários da ação.

No novo despacho, a magistrada repete trechos da sentença para “determinar que a parte ré efetue o pagamento do auxílio à saúde, nos contracheques dos substituídos do Sindicato na presente ação, nos casos em que os seus dependentes, que comprovadamente tenham relação de dependência econômica com o servidor, sejam os próprios titulares dos planos contratados, afastando, por consequência lógica, qualquer devolução ao erário dos valores recebidos a este título”.

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