O acordo entre o Unacon Sindical e a União na ação coletiva (1015052-43.2017.4.01.3400) para declarar a ilegalidade do regime coparticipativo de custeio do auxílio pré-escolar ou auxílio-creche foi homologado na última sexta-feira, 16 de junho. A negociação, que coloca fim ao litígio, garante a suspensão definitiva da cobrança da cota-parte no contracheque dos beneficiários e o ressarcimento dos valores descontados nos últimos cinco anos, com deságio de 15%.
Embora o acordo seja coletivo, a adesão aos termos é uma decisão individual. Portanto, os filiados que tiveram valores descontados em seus contracheques, a título da cota-parte do auxílio pré-escolar ou auxílio-creche, a partir de 31 de outubro de 2012, e que tenham interesse no acordo, devem encaminhar o Termo de Declaração e a Procuração, preenchidos e assinados, para o email [email protected], até o dia 31 de agosto, impreterivelmente. Os documentos estão disponíveis apenas para filiados logados na área restrita.
Atenção. O Unacon Sindical não solicita pagamentos antecipados de nenhum tipo. Se receber qualquer comunicação suspeita, entre em contato imediatamente com o Setor Jurídico do Sindicato, pelo telefone 61 2107 5000, opção “2”.
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