Assessoria jurídica do Unacon Sindical reage à PEC dos Precatórios: “contraria os princípios norteadores da nossa Constituição”

Governo federal entregou ao Congresso Nacional uma proposta para parcelar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça

Após semanas de especulação, o governo federal apresentou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira, 9 de agosto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para burlar o sistema constitucional de pagamento de precatórios. A medida é vista por especialistas como uma clara tentativa de “calote”. Para a assessoria jurídica do Unacon Sindical, a PEC contraria os princípios norteadores da nossa Constituição.

“A PEC representa grave ameaça à segurança jurídica, que interconecta o cumprimento das decisões judiciais – mediante o pagamento dos precatórios – à expectativa do jurisdicionado de obter a efetiva prestação do Estado não só por meio do Poder Judiciário, mas também por meio do Poder Executivo, que deve honrar todos os pagamentos que lhe são impostos, segundo as regras constitucionais”, diz trecho de nota publicada pelo escritório Torreão Braz Advogados.

A proposta prevê o parcelamento de precatórios com valores acima de R$ 66 milhões, em até dez anos, e também dos que sejam abaixo desse valor, quando a soma total de todos os precatórios devidos pela União for superior a 2,6% da receita corrente líquida. Essa previsão impactaria o pagamento dessas dívidas já a partir do próximo ano.

“Nossa interpretação, até o momento, é que, caso o texto seja aprovado, o valor máximo que será pago à vista é de 3 vezes 60 salários mínimos (teto da RPV) e o restante poderá ser parcelado, a depender do resultado da receita líquida, tendo em vista a limitação trazida na PEC”, avalia a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatório da OAB Federal. Ela pontua, também, que nos últimos anos o montante de precatórios devido pela União tem ultrapassado essa limitação. “Vimos uma média dos anos anteriores e os [valores representaram] mais de 2,6%, então, em princípio, haveria necessidade desse parcelamento, mas ainda é incerto em quantas parcelas seria”.

A assessora jurídica do Sindicato lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal, em outras oportunidades, já se posicionou desfavoravelmente ao parcelamento dos precatórios em até 10 anos (ADI n. 2.356 MC) e à pretensa limitação dos valores orçamentários que deveriam ser disponibilizados para o pagamento de precatórios (ADI n. 4.425), quando da análise das Emendas Constitucionais n. 30/2000 e n. 62/2009. “Esse texto da PEC contraria a jurisprudência e, por isso, acreditamos que o Supremo possa proferir uma decisão cautelar para preservar os precatórios expedidos nesse ano, que foram migrados para o TRF, e que, portanto, já seriam um ato jurídico perfeito”, conclui a advogada.

O presidente do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, considera a proposta um acinte à população, à Justiça e à própria economia. “Essa manobra configuraria um ataque frontal aos direitos e à saúde de milhares de famílias que, por vezes, após 20 ou 30 anos de litígio, tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça”. Ele ressalta, ainda, que a entidade acompanhará a tramitação da matéria de perto e já estuda o enfrentamento à tentativa de calote também na via jurídica.