Unacon Sindical trabalha para barrar a PEC dos Precatórios no Congresso Nacional

Proposta prejudica pagamentos referentes a ações judiciais em execução

O Unacon Sindical comunica aos filiados que está atuando para barrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23 de 2021, que prevê o parcelamento de precatórios e altera a sistemática de correção prejudicando pagamentos referentes a ações judiciais em execução.

Para o presidente do Sindicato, Bráulio Cerqueira, a Proposta configura nova chantagem contra servidores: “A atual sobreposição de regras fiscais inexequíveis está em franca oposição às necessidades da sociedade, dos mais humildes, dos trabalhadores. As ameaças não param, na previdência, nas tentativas de cortes de salários nominais, nos projetos de congelamento de progressões, na própria reforma administrativa, e agora com o calote de precatórios, inclusive alimentares. Quando a regra é mal feita, como no caso do teto de gastos, seu efeito o oposto ao projetado, isto é, a insegurança permanente.”

A PEC, conhecida como PEC do calote, foi apresentada pelo governo no dia 10 de agosto, e discutida em reunião com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL-DF), e com o relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na última semana. Presente no encontro, o secretário executivo do Unacon Sindical, Rudinei Marques, na condição de presidente do Fonacate, apresentou argumentos jurídicos, fiscais e orçamentários para que o texto seja rejeitado. Ele enfatizou, ainda, que os precatórios são resultado de ações judiciais que se arrastaram por décadas e que a proposta é um acinte aos beneficiários, grande parte com idade avançada (leia aqui). Foram levadas, ainda, sugestões para viabilização dos pagamentos em 2022, como a retirada dos precatórios, que não são despesas previsíveis, da regra do teto de gastos.

A assessoria jurídica do Sindicato já analisou a proposta. Em nota, publicada um dia após a apresentação da PEC 23/2021, o escritório Torreão Braz Advogados ressaltou que as mudanças contrariam os princípios norteadores da Constituição Federal (CF). “A PEC representa grave ameaça à segurança jurídica, que interconecta o cumprimento das decisões judiciais – mediante o pagamento dos precatórios – à expectativa do jurisdicionado de obter a efetiva prestação do Estado não só por meio do Poder Judiciário, mas também por meio do Poder Executivo, que deve honrar todos os pagamentos que lhe são impostos, segundo as regras constitucionais”, diz trecho do documento (acesse a íntegra aqui).

Diante da inconstitucionalidade do texto, o Unacon Sindical busca interlocução com os demais membros da CCJC da Câmara para que a matéria seja rejeitada jainda na Comissão. O Sindicato também é signatário do “Manifesto Contra o Calote dos Precatórios”, elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A tramitação da matéria será acompanhada de perto, com o suporte da assessoria jurídica, que está preparada, caso o texto seja aprovado pelo Congresso, para acionar o Supremo Tribunal Federal para o controle de constitucionalidade.

Nesta segunda-feira, 30, o Unacon Sindical se reúne com outras entidades representativas do serviço público e suas respectivas assessorias jurídicas para definir estratégias conjuntas de enfrentamento à PEC 23/2021.

ENTENDA AS MUDANÇAS PREVISTAS NA PEC 23/2021

Parcelamento – O texto prevê duas hipóteses de parcelamento de precatórios: quando os títulos tiverem valores acima de sessenta mil salários mínimos (R$ 66 milhões) e quando o valor de todos os precatórios inscritos para o exercício superarem 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. A regra vale inclusive para os precatórios alimentares e pode atingir os beneficiários da ação dos 28,86%, com precatórios inscritos para o próximo ano.

De acordo com o texto, os precatórios com valores entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões serão elegíveis ao parcelamento de forma decrescente, do maior para o menor, tendo como baliza 2,6% da RCL. O governo vem afirmando que, se a PEC 23/2021 for aprovada, serão quitados à vista, em 2022, todos os precatórios até 450 mil, mas a proposta garante o pagamento à vista, apenas, de parcelas de até R$ 66 mil (teto da RPV) ou, no caso dos precatórios alimentares, de três vezes esse valor (198 mil). Portanto, no caso dos beneficiários do 28,86%, os valores a partir de 198 mil poderão ser parcelados, em prazo ainda não definido.

Já os precatórios com valores acima de R$ 66 milhões, serão pagos em até dez parcelas, sendo 15% do valor à vista e o restante em nove anos.

Correção – A PEC também prevê a mudança do indexador dos precatórios para Selic, o que, na prática, pode atentar contra a manutenção dos valores reais devidos pelo Erário configurando mais uma forma de calote. Hoje, os precatórios podem ser corrigidos tanto Selic quanto pelo IPCA, a depender da natureza do título.

Parcela superpreferencial – A proposta acaba, ainda, com a possibilidade de antecipação de pagamentos das chamadas “parcelas superpreferenciais”, previstas no art. 100, § 2º, da CF, que garante prioridade aos beneficiários idosos e às pessoas com doença grave ou deficiência.

Retenção do precatório em caso de dívida com a Fazenda Pública – A PEC estabelece, em procedimento a ser definido em lei própria, depósito em juízo do valor do precatório equivalente a eventual débito que o credor possua com a Fazenda Pública. Vale dizer, caso o credor do precatório possua dívida com a União, o valor da condenação não mais será pago diretamente ao beneficiário, mas depositado no juízo da ação da cobrança, que decidirá o destino do recurso.

TRAMITAÇÃO

Se aprovada pela CCJC da Câmara, a PEC 23/2021 segue para análise da Comissão Especial, que tem prazo regulamentar de, no máximo, quarenta sessões para a emissão de um parecer sobre a matéria. Após a votação do parecer, o texto segue para o Plenário da Casa, onde precisa ser aprovada em dois turnos votação, por 308 deputados. Em caso de aprovação, o texto será remetido ao Senado Federal.