Unacon Sindical vai à Justiça contra redutor previsto no Decreto que reajustou as diárias

Dispositivo determina redução de 25% do valor quando o servidor permanecer 30 dias corridos ou 60 dias alternados no mesmo local

O Unacon Sindical ajuizou nesta terça-feira, 12 de junho, uma ação coletiva para requerer a suspensão do dispositivo do Decreto n. 11.117 que prevê hipóteses de redução dos valores das diárias. O Decreto, publicado no último dia 1º, reajustou parcialmente a tabela, congelada há treze anos, e estabeleceu um desconto de 25% no pagamento da indenização quando o servidor permanecer na mesma localidade por 30 dias corridos ou por 60 dias alternados.  

Na petição inicial, a assessoria jurídica do Sindicato afirma que a norma é antijurídica uma vez que extrapola o poder de regulamentar, visto que o art. 58 da Lei n. 8.112/1990, que trata do pagamento das diárias, não estipula essa diferenciação e não encontra respaldo na Constituição Federal. “Ao diferenciar os servidores públicos que se deslocam, a serviço, por períodos diversos, a redação atribuída ao art. 5º, § 5º, do Decreto n. 5.992/2006 pelo Decreto n. 11.117/2022 confere tratamento jurídico diferenciado a servidores que figuram em idêntica situação jurídica (deslocamento em razão de serviço), implicando inconstitucional tratamento díspar e carente de razoabilidade”, diz trecho do documento. 

Diante da possibilidade de os servidores serem lesados, tendo que custear parte das despesas de viagens realizadas a interesse da Administração Pública, o Unacon Sindical requer ao juízo que seja concedida tutela de urgência de natureza antecipatória em caráter liminar. “Estão na iminência de serem submetidos às hipóteses de redução dos valores de diárias previstas no Decreto n. 11.117/2022, de modo que serão obrigados a arcar com valores que deveriam ser indenizados pela Administração”, argumentam os advogados, na requisição. 

  Acesse a petição inicial aqui.