Os aposentados portadores de doenças graves têm o direito à isenção de imposto de renda, conforme o disposto no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. No entanto, é comum que muitos deles enfrentem indeferimentos ao solicitar esse benefício. Diante dessa situação, o Unacon Sindical oferece atendimento jurídico para auxiliar os filiados que preenchem os requisitos legais, mas ainda não usufruem da isenção.
“Considerando o comum indeferimento administrativo de demandas dessa natureza, associado ao longo lapso temporal para a realização de perícia oficial, é possível a atuação judicial, de natureza individual, independentemente, inclusive de requerimento administrativo, com o escopo de garantir a isenção”, informa o escritório Torreão Braz Advogados.
Para dar início ao processo judicial, é fundamental a apresentação de laudo médico privado que ateste claramente a doença mencionada, contendo a classificação correspondente (CID) e a data de diagnóstico. Com essa documentação em mãos, os aposentados estão aptos a buscar o suporte jurídico, por meio do e-mail [email protected]. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao mesmo canal.
Veja abaixo a nota informativa da assessoria jurídica.