TRF1 mantém decisão favorável à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo de benefícios

Acórdão publicado na última terça-feira, 6 de setembro, confirma sentença da primeira instância publicada em 2021

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, na última terça-feira, 6 de setembro, acórdão favorável na Ação Coletiva n. 1003018-94.2021.4.01.3400, que pleiteia a inclusão do Abono Permanência nas bases de cálculo do décimo terceiro e do terço de férias. A decisão, da Primeira Turma do TRF1, proferida pelo Desembargador Federal Relator Marcelo Albernaz, negou provimento ao recurso de apelação da União e confirmou a sentença de primeira instância, que reconheceu o direito dos filiados representados à percepção dos valores decorrentes da incorporação do referido abono.

Na sentença, proferida originalmente em abril de 2021, foi julgado “procedente o pedido para determinar à ré que o abono de permanência seja incluído nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina; e condená-la ao pagamento das verbas pagas em desacordo com os critérios estipulados, acrescidas de correção monetária e juros de mora”.

A advogada Amanda Altoé, sócia do Torreão Braz Advogados, explica que tanto a petição inicial quanto a decisão do Juízo foram embasadas em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia reconhecido a natureza remuneratória do abono de permanência. “A manutenção da sentença pelo TRF1 é bastante positiva. Vamos seguir realizando as diligências necessárias junto ao Juízo responsável pela ação para acelerar o trâmite”, ressalta.

A ação beneficia Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle que recebem abono de permanência ou que tenham recebido uma ou mais parcelas da verba, a partir de janeiro de 2016, de acordo com a regra de prescrição quinquenal.