A assessoria jurídica do Unacon Sindical emitiu nota, nesta segunda-feira, 12 de agosto, para orientar sobre os limites da operação padrão. No documento, os advogados explicam que o mecanismo não é regulamentado pelo ordenamento jurídico brasileiro e trata-se de meio criado pelos entes sindicais e associativos para estabelecer um ambiente mais propício à negociação dos interesses da categoria, sem, contudo, instaurar o movimento paredista (greve).
O escritório Torreão Braz reforça que a operação padrão não necessita de comunicação prévia às autoridades e não deve ser confundida com a greve, que implica suspensão das atividades e corte de remuneração pelos dias parados. Também é mencionado que o descumprimento de ordens hierárquicas sob o pretexto da operação padrão pode acarretar em sanções disciplinares.
Por fim, a nota alerta que a adesão à operação padrão pode ter impacto na avaliação de desempenho dos servidores, especialmente daqueles em estágio probatório, ao passo que a greve, por suspender o vínculo funcional, não influencia na avaliação. A assessoria conclui que, mesmo em estado de reivindicação, os servidores devem continuar exercendo suas funções, respeitando os prazos regulamentares e a legislação aplicável.
Confira aqui a nota jurídica na íntegra.