Prazo para comprovação de despesas com plano de saúde acaba em 28 de fevereiro

“A não comprovação de quitação do plano de saúde acarretará a suspensão do benefício e a devolução ao erário do valor recebido indevidamente”, alerta comunicado da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep).

Servidores ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar devem comprovar as despesas efetuadas com plano de saúde no exercício de 2024 até o dia 28 de fevereiro de 2025. Os beneficiários de ressarcimento deverão encaminhar, exclusivamente pelo módulo Requerimento SIGEPE (acesse aqui), a Declaração da operadora de benefícios, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário (servidor e dependentes, se houver) e atestando a quitação das despesas referentes ao ano de 2024.

Caso o servidor tenha trocado de operadora de plano de saúde durante o ano de 2024, será necessário encaminhar a comprovação de ambos os planos, além de solicitar a vinculação do benefício ao novo plano. Servidores em exercício nos estados podem buscar apoio nas Regionais para inclusão do requerimento.

Atenção

Declarações que informem apenas o montante total pago, sem discriminar os meses pagos e/ou cada um dos beneficiários vinculados ao benefício, serão indeferidas.

Para mais informações, consulte o Catálogo de Serviços do Governo Federal ou entre em contato com a unidade de gestão de pessoas correspondente.

⚠ Não precisam realizar a comprovação os detentores dos seguintes planos de saúde:

ASSEFAZ e GEAP patrocinados pela CGU. Nesses casos, o controle é realizado por meio de relatórios emitidos pelas operadoras. Para dúvidas sobre a ASSEFAZ e GEAP, o contato disponível é: [email protected].

Confira, abaixo, passo a passo disponibilizado Cogep.

MANUAL COGEP – COMPROVAÇÃO ANUAL DE DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE