Atendendo a pedidos de inúmeros filiados da carreira de Finanças e Controle, o Unacon Sindical realizou, na tarde desta quarta-feira, 5 de fevereiro, reunião virtual com a presença do escritório Torreão Braz Advogados para esclarecer dúvidas sobre a ação judicial de 2014 referente à progressão funcional.
O presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, e os advogados Vitor Soares e Amanda Costa, do Torreão Braz, abriram a reunião apresentando um panorama geral da ação. Proposta em 14 de fevereiro de 2014, a ação busca afastar o uso de uma data fixa para a progressão dos servidores, uma vez que a CGU e a STN utilizavam o mês de julho como referência, desconsiderando o tempo de efetivo exercício conforme a data de ingresso dos servidores. “Existia, e ainda existe, – não para os novatos que entraram nos acordos individuais – uma defasagem e uma desconsideração do tempo de serviço. A ação tem basicamente esse objeto, que é afastar a data fixa”, explicou Soares. O advogado ressaltou que o conceito de desempenho continua sendo utilizado como parâmetro para o início da progressão.
Durante o encontro, também foi discutido o acordo extrajudicial firmado no Juizado Especial para os servidores da CGU que ingressaram no concurso de 2022. O Sindicato decidiu abraçar a causa, contemplando filiados e não filiados, o que se mostrou um grande acerto, pois com a transposição prevista na Medida Provisória 1.286/2024, todos já estarão nos níveis adequados quando forem implementadas as novas tabelas salariais. Foram 323 casos protocolados, a grande maioria já homologados e reclassificados. Além disso, cerca de 20 servidores já receberam os valores atrasados.
Sobre a ação de 2014, proposta pelo Unacon Sindical como substituto processual, o advogado Vitor Soares informou que o Tribunal Regional Federal (TRF1) proferiu acórdão favorável à categoria em 2023. O escritório instaurou o cumprimento provisório de sentença, apesar de ciente dos possíveis complicadores legais, uma vez que a União interpôs recurso especial. “O Tribunal vai realizar o juízo de admissibilidade e, se for negativo, a União poderá recorrer. Em tese, não haverá recurso. Se recorrer, o processo será apreciado pelo STJ. No STJ, a apreciação é mais rápida. Por enquanto, temos esse cenário, pois não foi certificado o trânsito em julgado. Até o momento, todas as decisões foram favoráveis”, afirmou Soares.
O presidente Rudinei Marques destacou a importância da filiação para que os servidores possam se beneficiar da ação. “Vamos juntar a lista de todos os filiados. Já abrimos três vezes o prazo para filiação e, como temos dois meses pela frente, manteremos aberto até março. Em março, colocaremos um ponto final nas filiações para poder aproveitar essa ação”, afirmou.
Uma das dúvidas mais frequentes durante a reunião foi sobre a legitimidade para participar da ação. Segundo o advogado Vitor Soares, caso os servidores se filiem até março, ainda poderão ser incluídos. Entretanto, para aqueles que não se filiarem, a União poderá impugnar o cumprimento de sentença. “Sabemos que, para quem não é filiado, um incidente executivo desses pode demorar quatro, cinco anos para ser resolvido, tanto no Tribunal quanto na Receita Federal. Nossa recomendação, para evitar qualquer tipo de impugnação pela União, é que o servidor se filie”, explicou.
Para mais informações sobre como se filiar e participar da ação, acesse: https://unacon.org.br/filie-se/.