Justiça suspende aumento de 37,55% na mensalidade do plano de saúde da Geap. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10 de março, pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal. No dia 2 de março, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) ajuizou ação de caráter coletivo contra o aumento abusivo (relembre aqui). Agora, a orientação é para que os assegurados pela Geap não paguem as parcelas em desconformidade.
Na ação a cargo do Escritório Torreão Braz Advogados, o Sindicato pediu a antecipação de tutela, para suspender de imediato o aumento e a revisão do percentual. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de janeiro, o reajuste foi formalizado por meio da Resolução Geap/Conad nº 99/2015. Entidades representativas de diversas carreiras do serviço público federal também foram à justiça requerer a revisão do percentual.
Acesse, abaixo, a íntegra da decisão.