Clipping 25 de junho

 

TSE decide que minirreforma eleitoral não vale para eleições deste ano

O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias

Fonte: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (24) que Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro. A maioria dos ministros entendeu que a regra, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições.

O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016.

Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.

O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades ou partidos políticos.

Em dezembro, a presidenta vetou cinco dispositivos. Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, a presidenta ressaltou que a medida “limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos, caso as empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.

Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

A presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

 

 

 

TCU e Câmara querem apuração de esquema de desvio de recursos no Congresso

O golpe envolve a exoneração de servidores logo após aumento de salário para garantir benefícios superfaturados

Autoras: Naira Trindade e Ana Pompeu
Fonte: Correio Braziliense

Deputados envolvidos no esquema de superfaturamento de até 1.300% nas férias de servidores da Câmara podem ter de se explicar à Corregedoria da Casa e ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela prática. “É preocupante ver até que ponto as pessoas são capazes de articular uma coisa tão sorrateira para se beneficiar e causar prejuízo ao erário público. Deve-se investigar o alcance desse prejuízo”, afirmou o corregedor da Câmara, Átila Lins (PSD-AM). “É muito significativo que isso seja esclarecido por parte dos congressistas”, afirmou o presidente do TCU, Augusto Nardes. “Se não é ilegal, é, no mínimo, imoral”, emendou.

Apesar de intrigados com a prática do vale-férias, os dois órgãos fiscalizadores aguardam um pedido formal de abertura de investigação, que deve partir de parlamentar ou de entidade, para apurar os prejuízos à máquina pública. Regimentalmente, a corregedoria precisa ser provocada para dar início a um processo. No TCU, o ministro relator do Legislativo, Walton Alenca, decidirá, nos próximos dias, se vai dar andamento às apurações. Discreto, ele não comenta nenhum processo com a imprensa. O presidente do TCU, porém, considera a investigação necessária. “É preciso estar atento à forma como os recursos públicos são geridos e, por isso, eu entendo que seja importante avaliar esse tipo de manobra”, disse Nardes.

O deputado federal Chico Alencar (PSol- RJ) avisou que pedirá à Mesa Diretora da Câmara um levantamento para conhecer a amplitude do rombo aos cofres públicos. “É uma prática claramente fraudulenta. É lícito suspeitar que o dinheiro ou parte dele vá para o para o próprio deputado. A Mesa tem que criar um mecanismo para impedir que a prática se repita nos gabinetes”, avaliou. O parlamentar também analisa, com a bancada do PSol na Câmara, formalizar um pedido de investigação à Corregedoria da Casa.

“Fraude coletiva”
Secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco caracteriza o esquema do vale-férias adotado pelos parlamentares como uma “fraude coletiva”. “O TCU deve apurar esse possível esquema que permite que o salário seja inflado para o recebimento de férias mais gordas, já que essas pessoas depois voltam para os mesmos gabinetes. É uma possível fraude tendo em vista a quantidade de casos”, afirmou.

 

 

STF decide hoje se condenados do mensalão poderão trabalhar fora

Autores: Severino Motta e Andréia Sadi
Fonte: Folha de São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar nesta quarta-feira (25) quatro recursos em que condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, tentam obter o direito de trabalhar fora da prisão. A corte ainda avaliará um pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-presidente do PT José Genoino.
De acordo com ministros ouvidos pela Folha, o direito ao trabalho externo deve ser garantido com votação expressiva. O pedido de prisão domiciliar, por sua vez, também deve ser aceito, mas com um placar mais apertado.

Como o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, abriu mão da relatoria do mensalão e se deu por impedido no caso, que está sob o comando do ministro Luís Roberto Barroso, ele não irá ao tribunal e deverá aproveitar o dia para escrever seu discurso de despedida da corte, que será lido no dia 1º de julho.

A sessão será conduzida pelo vice-presidente, Ricardo Lewandowski.

Os recursos dos condenados foram apresentados contra decisões de Barbosa que, individualmente, revogou autorizações de trabalho externo que foram concedidas a alguns presos por Varas de Execuções Penais, responsáveis pela administração do dia a dia dos detentos.

De acordo com Barbosa, só é possível que presos do regime semiaberto trabalhem fora dos presídios após o cumprimento de um sexto das penas, quando o detento obtém o direito de migrar para o regime aberto.

A decisão de Barbosa é contrária a uma jurisprudência utilizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que há 15 anos autoriza o trabalho externo a presos do semiaberto antes que o um sexto da pena seja cumprido.

Devido a isso, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o advogado Rogério Tolentino, que atuava para o publicitário Marcos Valério no período em que os crimes do mensalão foram cometidos, apresentaram recursos para que pudessem voltar a trabalhar.

Além deles, o ex-ministro Dirceu também apresentou recurso mas, ao contrário dos outros detentos, nunca teve autorização para trabalhar fora do presídio, uma vez que seu pedido inicial foi analisado diretamente por Barbosa, não por juízes de Varas de Execuções Penais.

Apesar da expectativa do STF de autorizar o trabalho externo para condenados antes do cumprimento de um sexto das penas, os casos de Queiroz e Tolentino apresentam pontos controversos e podem não receber autorização do STF.

Isso porque Queiroz estava trabalhando em sua própria empresa e Tolentino estava atuando como seu funcionário.

Devido à situação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF pedindo que a corte não autorize o trabalho externo para Queiroz em sua própria empresa e nem admita que Tolentino trabalhe para o colega condenado.

No caso de Genoino, a defesa quer que o condenado volte para a prisão domiciliar devido a problemas de saúde. Cardiopata, ele passou por uma cirurgia no ano passado e recentemente enviou exames de sangue ao Supremo em que seus níveis de coagulação estavam fora do normal.

 

 

 

TCU entrega lista de 6,5 mil funcionários públicos com contas irregulares

Cabe agora ao tribunal eleitoral definir quais dessas pessoas estão inelegíveis para as próximas eleições, em outubro

Autora: Ana Pompeu
Fonte: Correio Braziliense

Mais de 6,5 mil funcionários ou gestores públicos tiveram as contas consideradas irregulares. O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou a lista dos nomes ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, no início da tarde desta terça-feira (24/6). Cabe agora ao tribunal eleitoral definir quais dessas pessoas estão inelegíveis para as próximas eleições, em outubro.

Entre eles, constam nomes de governadores a vereadores. Os citados ainda podem entrar com recurso e comprovar que estão em situação regular, ou ter o nome retirado por meio de liminar judicial. Caso não haja tempo hábil para julgar os recursos ou analisar cada nome, os mencionados ficam automaticamente inelegíveis.

A elaboração da lista pelo TCU leva em conta se os atos praticados atendem os princípios de legalidade, legitimidade e economicidade nos oito anos anteriores às eleições. O julgamento das contas irregulares é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa, de acordo com o TSE, que provoca o maior número de registro de candidaturas negados.

 

 

 

Ministro do STJ suspende julgamento que poderia tornar Arruda inelegível

Autor: Severino Motta
Fonte: Folha de São Paulo

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão de um julgamento que aconteceria nesta quarta-feira (25) e poderia tornar José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, inelegível.

Candidato ao governo pelo PR, Arruda –que foi preso nos desdobramentos da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal– só sofreu condenações na Justiça de primeira instância, o que não o torna inelegível de acordo com as regras da Ficha Limpa.

O julgamento suspenso iria ocorrer no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), para avaliar recurso apresentado por Arruda contra uma condenação por improbidade administrativa no esquema conhecido como “mensalão do DEM”. Se a condenação fosse mantida pelo órgão colegiado, ele ficaria inelegível. A decisão agora depende do resultado de outra ação, sobre a imparcialidade do juiz do caso.

No pedido feito ao STJ, a defesa do ex-governador alega a condenação em primeira instância, decidida pelo juiz Álvaro Ciarlini, não é válida.

A defesa argumentou que Ciarlini foi tido como suspeito para atuar no caso quando o STJ analisava um pedido de suspeição apresentado por outro envolvido na Caixa de Pandora –Leonardo Prudente, pelo ex-presidente da Câmara do DF.

Como Ciarlini é o responsável por todas as ações relativas à Caixa de Pandora, os advogados de Arruda alegam que a suspeição também deve valer para seu cliente.
O pedido de suspeição contra Ciarlini ainda não teve seu julgamento definitivo e, por isso, o ministro Nunes Maia entendeu que o TJDFT só poderá analisar o caso de

Arruda quando concluir se o juiz está ou não impedido de atuar no caso.

Com o julgamento suspenso, Arruda deverá conseguir registrar sua candidatura ao governo do DF. O prazo para o registro encerra-se no dia 5 de julho.
S

e for condenado após registrar sua participação nas eleições, o Ministério Público poderá recorrer da candidatura de Arruda, mas não é certo que ela seja impugnada, uma vez que não há jurisprudência na Justiça Eleitoral sobre a derrubada de candidatos que só foram condenados após se inscreverem formalmente no pleito.

‘MENSALÃO DO DEM’
O caso ‘mensalão do DEM’, foi revelado pela operação Caixa de Pandora. A Polícia Federal apurou a compra de apoio político na Câmara Legislativa do Distrito Federal quando Arruda era governador pelo DEM. A mesma sentença também cita a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) e seu marido, Manoel Neto. Durval Barbosa foi apontado como o operador financeiro do esquema de distribuição de propina.

Os quatro foram condenados por improbidade administrativa, na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, e sentenciados a pagar R$ 1,1 milhão de multa, entre ressarcimento e danos morais.

OUTRAS CONDENAÇÕES
Arruda também foi condenado por improbidade administrativa em outra ação, por causa de um jogo amistoso entre Brasil e Portugal em 2008.

A decisão do juiz Lizandro Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, foi favorável a um pedido apresentado pelo Ministério Público do DF, que apurou irregularidades no jogo de reinauguração do estádio Valmir Bezerra Campelo, conhecido como Bezerrão.

O amistoso entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 19 de novembro de 2008, custou R$ 9 milhões aos cofres do governo local e não houve licitação. De acordo com as investigações, a autorização da liberação do dinheiro foi dada por Arruda.