Competência Questionada

 Fonte: Jornal de Brasília (Coluna Ponto do Servidor) – 15/03/2012

     Dispositivos dos decretos 7.674/2012, que dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal, e do 7.675/2012, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, são objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.  A ação foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).  Os dispositivos adotam a expressão “organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais”. A CSPB sustenta que a competência para tratar da organização, atualização e fiscalização do cadastro de entidades sindicais, é do Ministério do Trabalho, que, depois da Constituição de 1988, atua como órgão fiscalizador, sem poder discricionário.