Sindicato disponibiliza procuração para dar início à execução do processo

 

O Unacon Sindical disponibiliza procuração para dar início à execução do processo nº 2000.34.00.044026-4, referente à contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A ação irá beneficiar todos os Analistas (AFCs) e Técnicos de Finanças e Controle (TFCs) – ativos, aposentados e pensionistas –, filiados ao Unacon Sindical, que sofreram qualquer desconto indevido sobre o adicional de férias entre 16/12/98 a 18/07/2012.

 

A ação foi ajuizada no dia 24 de novembro de 2000, sendo o período de cálculo de 16/12/1998 (Emenda Constitucional nº 20/98) até a publicação da Lei nº 12.688, de 18/07/2012 (que excluiu o adicional de férias da base de cálculo da contribuição social). Na sentença, foi fixada a taxa de juros de 0,5% ao mês, além da correção monetária com base na tabela da Justiça Federal.

 

PROCURAÇÃO

Modelo de procuração será encaminhado para os filiados que se enquadram na situação. O documento deve ser encaminhado para o Sindicato, em envelope com porte pago, preenchido, assinado e com firma reconhecida.

 

Mais informações

Jefer: (61) 2107-5038 | email: [email protected] ou

Francisca (61) 2107-5018 | e-mail: [email protected]