Passa a valer, nesta quarta-feira (29/01), a lei que pune empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. A lei foi sancionada em agosto do ano passado, pela presidente Dilma Roussef, em reposta a pressão popular pelo fim da corrupção no país. Para o Unacon Sindical, o dispositivo representa um grande avanço na prevenção e combate à corrupção.
O diretor de finanças do Sindicato, Filipe Leão destaca a importância da nova norma, “A lei 12.846/13 veio preencher uma importante lacuna no ambiente institucional brasileiro. Afirmo até que é uma norma eticamente virtuosa, na medida em que convoca empresas e organizações privadas (principais agentes do atual sistema econômico) a produzir, distribuir e lucrar, sem corromper. Antes, essa responsabilização estava focada nos indivíduos, nas pessoas físicas. De toda forma, ainda será necessário acompanhar os passos do setor empresarial (que relutou em vê-la aprovada) e aplicar as punições devidas. Em qualquer cenário, a CGU terá muitos desafios pela frente”, pontua.
Entenda a lei
Antes, a empresa poderia alegar que o ato de corrupção tinha sido praticado por um funcionário de maneira isolada, o que na maioria das vezes implicava a punição apenas do agente público envolvido, já que era difícil comprovar o envolvimento da companhia ou do empregado.
Com a nova lei a pessoa jurídica será responsabilizada objetivamente, não sendo necessário provar que a empresa teve intenção de corromper, apenas que se beneficiou do ato ilícito.
No âmbito administrativo, a empresa condenada pode pagar multa que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento anual bruto, quando não for possível o calculo do faturamento, a multa pode variar entre 6 mil e 60 milhões de reais. Valores que não podem ser inferiores ao dano causado pela a empresa aos cofres públicos.
Dependendo da gravidade do caso, a justiça pode determinar a suspensão das atividades desenvolvidas pela empresa e até a dissolução da mesma. Além disso, a publicação da condenação em veículos de comunicação de grande circulação e a inclusão da mesma no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (a ser criado). Os custos da publicidade da condenação serão arcados pela empresa condenada.
Segundo a lei, as empresas devem dispor de mecanismos de prevenção à corrupção. E em casos de condenação a empresa que desenvolver e provar a eficiência dos mecanismos adotados terá a pena atenuada.
A expectativa é que nos próximos dias seja publicado um decreto presidencial regulamentando a lei. O documento vai detalhar os critérios para aplicação das multas, normas sobre os mecanismos de prevenção à corrupção a serem adotados pelas empresas, o ritual o processo administrativo de responsabilização, entre outros.