Saiba como declarar valores recebidos

Os precatórios (ou Requisições de Pequeno Valor – RPV) recebidos devem ser lançados como valores tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Os contribuintes deverão preencher a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) da seguinte maneira:

1. Inserir como fonte pagadora a instituição bancária que efetivou o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
2. Inserir CNPJ da fonte pagadora (Banco do Brasil = CNPJ 00.000.000/0001-91; Caixa Federal = CNPJ 00.360.305/0001-04)
3. Informar como “Rendimentos Recebidos” o total do precatório ou RPV
4. Informar como “Contr. Prev. Oficial” o valor discriminado no respectivo Recibo
5. Informar “zero” como “Pensão Alimentícia”
6. Informar como “Imposto Retido na Fonte” o valor discriminado no respectivo Recibo
7. Informar a data do recebimento
8. Informar o número de meses (no caso de GCG = 20; no caso de 3,17% = 62)

Esclarecimentos de dúvidas poderão ser feitos com o funcionário Barbosa, pelo telefone (61) 2107-5048.