Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para duzentos e cinquenta cargos de Analista de Finanças e Controle – AFC, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União – CGU, órgão integrante da Presidência da República.
Art. 2º O provimento dos cargos, deverá ocorrer a partir de agosto de 2012, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação;
II – à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para realização do certame a que se refere o art. 1º será do Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União, ao qual caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na íntegra: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/03/2012&jornal=1&pagina=52&totalArquivos=84