Previdência complementar para servidor pode voltar à pauta

 
     A previdência complementar do servidor público, um dos pontos da reforma iniciada em 2003 com a Emenda Constitucional 41, poderá voltar à pauta do Congresso Nacional neste semestre. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou que uma comissão de técnicos dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estuda o modelo a ser adotado.

     Na primeira tentativa de regulamentar o assunto, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei (PL 1.992/07) que hoje tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.


     Agora, o Executivo poderá enviar uma nova proposta ao Congresso ou consolidar os estudos técnicos num projeto substitutivo, a ser apresentado na Câmara por algum parlamentar da base governista. Se aprovada, a proposta ainda será analisada pelo Senado.

     Pelo projeto, somente quem ingressar no serviço público depois da aprovação da lei vai se enquadrar no novo modelo e receberá por duas fontes: a aposentadoria básica, paga pela União e limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje, R$ 3.689,66), e a complementar, a cargo de uma entidade fechada de previdência, ainda a ser criada.

     Os servidores enquadrados no novo esquema devem pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deverá contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência. A adesão dos atuais servidores à previdência complementar é opcional.

Resistências

     A principal resistência ao projeto partiu, há quatro anos, dos servidores do Judiciário. Na ocasião, uma das críticas relacionava-se ao esquema proposto: as contribuições são estabelecidas previamente em contratos, mas os benefícios (que os servidores receberão no momento da aposentadoria) dependerão do nível de capitalização do fundo.

     Outra crítica referia-se ao fundo unificado, previsto no projeto, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.

     Uma das hipóteses em estudo é a criação de um fundo próprio para a aposentadoria complementar dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, que se preocupam também com a possibilidade de ter de arcar com maior parcela dos custos de administração de um fundo unificado.

Garibaldi

     Todos esses pontos de discordância estão sendo agora analisados pela comissão técnica, que já realizou três reuniões: uma no fim do ano passado e duas este ano. O objetivo dessas reuniões é justamente esclarecer o funcionamento da previdência complementar e remover os atritos.

     O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse confiar na superação dos problemas que impediram a regulamentação da previdência complementar em 2007.

     Senador licenciado, Garibaldi pretende convencer os colegas do Congresso a aprovarem o projeto, que considerou importante, no longo prazo, para as contas públicas. O ministro confirmou que as resistências estão principalmente no Judiciário, mas disse acreditar que os trabalhos da comissão técnica poderão resultar num entendimento.

Novo fundo poderá ter um patrimônio maior que Previ

     O projeto de lei em tramitação na Câmara prevê a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), destinada a gerir os benefícios da previdência complementar dos funcionários públicos federais. Como há salários altos no setor público, o consultor do Senado Fernando Meneguin prevê o surgimento de um fundo de pensão com possibilidade de superar a Previ, do Banco do Brasil, cujo patrimônio era de R$ 139 bilhões em junho de 2010.

     Essa perspectiva, segundo Meneguin, permite criar um cenário de ampla disputa entre os diversos grupos de servidores pelo controle do fundo e pode atrair forte interesse político. Por isso, o consultor considera necessária uma cuidadosa engenharia institucional que coíba esses efeitos e que propicie uma gestão transparente e justa dos recursos.

Estrutura

     Com sede em Brasília, a fundação deverá receber da União, segundo a proposta, um aporte inicial de R$ 50 milhões e terá personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. O projeto abre aos estados e municípios a possibilidade de aderir à Funpresp.

     De acordo com o projeto, a estrutura organizacional da Funpresp terá dois conselhos — deliberativo e fiscal — e uma diretoria executiva. A Presidência da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal indicarão os integrantes do conselho deliberativo, que, por sua vez, escolherá os quatro membros da diretoria executiva. O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público indicarão os membros do conselho fiscal.

     A supervisão e fiscalização da Funpresp e de seus planos de benefícios ficarão a cargo do órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Essa competência, conforme o projeto, não exime os órgãos patrocinadores — os três Poderes — da responsabilidade de supervisionar e fiscalizar a Funpresp.

 Fonte; Jornal do Senado