Unacon Sindical inicia enquete para servidores avaliarem novas regras do PGD da STN

Pesquisa considera dispositivos implementados pela Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 01, de 02 de janeiro de 2025

O Unacon Sindical lança nesta quarta-feira, 09 de abril, pesquisa de opinião sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PGD) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Formulário considera dispositivos implementados pela Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 01, de 02 de janeiro de 2025, vigente atualmente e que revogou a Portaria 83/2024, trazendo algumas alterações, com adequação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 e à Portaria SE/MF Nº 1.599, de 7 de outubro de 2024.

O levantamento é direcionado aos Auditores (AFFC) e Técnicos Federais de Finanças e Controle (TFFC) em exercício No Tesouro Nacional. Participe!

Pesquisa de Opinião - Avaliação da portaria de PGD da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Formulário direcionado apenas para servidores ativos em exercício na STN

🔒Fique tranquilo!

A identificação no formulário é apenas para validar as informações e evitar fraudes. O Unacon Sindical não irá repassar para a Administração nenhuma informação pessoal; apenas o resultado agregado da pesquisa

🔔Antes de seguirmos com a perguntas, confira alguns esclarecimentos acerca dos normativos tratados nessa pesquisa:

🟢A Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024 trouxe alterações ao PGD, das quais se destaca a instituição do regime híbrido como regra geral, com carga mensal de 32h.

🟢A Portaria STN/MF nº 01, de 02 de janeiro de 2025, que é a vigente atualmente, revogou a Portaria 83/2024 e trouxe algumas alterações, com adequação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 e à Portaria SE/MF Nº 1.599, de 7 de outubro de 2024.

🟢Nesse questionário quando compararmos a situação atual com a anterior, é importante ressaltar que estamos buscando o comparativo com o período anterior à edição da Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024 - ou seja, o modelo de PGD que esteve vigente até final de 2023/início de 2024 - à exceção da questão 4, que trata especificamente da mudança ocorrida em 02/01/2025.

5. Como você considera o PGD atual na STN, em comparação com o formato existente antes da edição da Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024, considerando cada um dos seguintes aspectos: