CGU prorroga prazo para compensação de horas não trabalhadas durante a greve

Decisão atende pleito do Unacon Sindical e se aplica a servidores que não conseguiram concluir a reposição no período inicial

A pedido do Unacon Sindical, a Controladoria-Geral da União (CGU) autorizou a prorrogação do prazo para compensação das horas não trabalhadas durante a greve de 2024. Os servidores que não conseguiram concluir a reposição até 22 de maio de 2025 terão até 22 de novembro de 2025 para realizar a compensação.

A medida, formalizada por meio do Ofício nº 8254/2025, é exclusiva para os casos devidamente comprovados e não altera os demais critérios definidos no Termo de Acordo firmado entre a CGU e o Unacon Sindical, ratificado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Continuam valendo, por exemplo, o limite de duas horas diárias para compensação e a exigência de cumprimento das entregas pactuadas nos planos de trabalho individuais.

A prorrogação garante segurança jurídica e respeito ao direito de reposição dos servidores, sem comprometer a legalidade ou a eficiência da gestão. Para oficializar a mudança, será elaborado um termo aditivo ao acordo já existente, que deverá ser assinado pelas partes e encaminhado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), conforme a Instrução Normativa nº 54/2021.

Confira, nos links abaixo, a íntegra do Ofício da CGU e o pedido encaminhado pelo Unacon Sindical.

Of. CGU

Of. DEN 40/2025 – Prorrogacao_Prazo_Compensação