Salários e perfis de servidores passam a ser publicados nos sites oficiais

      Os Três Poderes passaram a ser obrigados a desenhar, a partir de ontem (31), o perfil de seu quadro de servidores. Eles terão no máximo dois meses para divulgar quem são, onde estão, quanto ganham e quais funções exercem seus funcionários, sejam eles efetivos ou não. O raio-X que será feito no serviço público foi estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e é mais uma tentativa de aumentar a transparência na gestão do pessoal pago com dinheiro da União. Todas essas informações serão públicas e estarão nos sites dos respectivos órgãos, até 31 de outubro, como já ocorre com as despesas oficiais. O detalhe é que a publicação será feita em duas tabelas distintas. Na primeira, o nome e a lotação do servidor. A outra mostrará os rendimentos, o que dificultará a identificação do funcionário.

      Também ontem (31) acabou o prazo dado pela LDO para a apresentação de projetos que tragam aumento de despesa com pagamento de pessoal. A lei, aprovada em julho deste ano, fechou o cerco à apresentação indiscriminada de propostas que versam sobre reajustes, planos de carreira ou criação de cargos, estabelecendo que só as protocoladas até ontem poderiam constar do Orçamento da União do ano que vem. Havia a expectativa de que o governo enviasse projetos tidos como prioritários durante o dia de ontem.

      O dispositivo que revela a política de contratação de pessoal dos órgãos públicos diz que é com base no quadro de 31 de agosto que deverão ser publicados — até 31 de outubro — os dados sobre cargos e funções dos funcionários públicos. Para a publicação da lista com os nomes e lotação dos servidores, o prazo é maior: 31 de janeiro de 2010.

      A estrutura de remuneração de cada órgão e tabelas com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança distribuídas no quadro de pessoal também terão de ser divulgadas em até 60 dias. Essas deverão apresentar dados percentuais comparativos e informar alterações com relações a anos anteriores. As mesmas exigências se aplicarão à administração indireta, incluindo agências reguladoras e conselhos de administração e fiscal.

      A inclusão desses dispositivos na LDO foi uma decisão dos deputados e senadores que compõem a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional e mostra a indisposição do Legislativo em apanhar sozinho por conta do excesso de terceirizados e cargos comissionados. “A transparência deve ser máxima em todos os órgãos da administração”, afirmou o relator da matéria após divulgar o texto, ainda durante a tramitação no Congresso Nacional, deputado Wellington Roberto (PR-PB).

      No Poder Executivo, os dados sobre os servidores serão coletados no Sistema de Pessoal Civil, o SIPEC, que fica sob a alçada do Ministério do Planejamento e Gestão. As casas legislativas e tribunais deverão estabelecer o modo de seleção dos dados por meio de atos próprios. A regra também se aplicará ao Ministério Público da União.

Atualização – Alterações nos quadros de pessoal devem ser atualizadas constantemente. Para funcionários terceirizados o rigor da transparência aumenta. Apenas esses, segundo o texto da lei, terão de detalhar, além de nome completo, cargo ou atividade, o local de exercício de trabalho nos órgãos que os contrataram. A exigência de apresentação da lotação era estendida a todos os servidores, mas acabou sendo retirada do texto quando ainda tramitava no Congresso em atendimento às reivindicações de diversas categorias. O dispositivo facilitaria a identificação de funcionários fantasmas, por exemplo. A lei prevê até a listagem de cargos e funções que estiverem vagos e só libera da exposição de todos esses dados os servidores que tiverem o exercício da função protegidos por sigilo.

TRANSPARÊNCIA – Dados que deverão estar publicados em sites oficiais dos Três Poderes:
# Nome completo e número de identificação funcional
# Cargo e função
# Lotação (para terceirizados)
# Ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação