O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (9/6) o Projeto de Lei nº 3.995/2024, que institui a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O texto prevê, no artigo 16, a possibilidade de contratação de auditorias independentes privadas para avaliar demonstrações contábeis e patrimoniais de órgãos públicos.
Para o UNACON Sindical, a medida representa um risco ao modelo constitucional de fiscalização da gestão pública e pode enfraquecer mecanismos de integridade, transparência e combate à corrupção.
“O risco é permitir que atividades estratégicas de controle da gestão pública sejam transferidas para a iniciativa privada. Estamos falando de funções que a Constituição atribui ao sistema de controle externo e interno do Estado brasileiro e que são fundamentais para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Defendemos a retirada desse dispositivo ou uma emenda modificativa que preserve as atribuições constitucionais do controle governamental”, afirma Rudinei Marques, presidente do UNACON Sindical e da Fenaud.
O dispositivo autoriza órgãos e entidades da administração pública federal a contratar auditorias independentes, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para emitir pareceres conclusivos sobre demonstrações contábeis e patrimoniais.
Segundo as entidades, a proposta contraria o modelo de controle público previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, que atribuem aos sistemas de controle externo e interno de cada Poder a responsabilidade pela fiscalização da gestão pública e pela avaliação da aplicação dos recursos públicos.
Diante da iminência da votação, o UNACON Sindical reforça a importância da mobilização de servidores públicos, entidades da sociedade civil e parlamentares comprometidos com a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.
A entidade defende a rejeição do artigo 16 do PL 3.995/2024 ou a aprovação de emenda modificativa a esse artigo, como forma de preservar a independência técnica e institucional das atividades de auditoria governamental.