Sinagências, Sinpol e Anajustra conseguem liminar que determina volta da alíquota de 11%

Para o escritório Torreão Braz Advogados, deferimento em favor dessas entidades pode repercutir positivamente no julgamento da ação 1006268-72.2020.4.01-3400, de mesmo teor, do Unacon Sindical

Sinagências, Sinpol e Anajustra são as primeiras entidades a conseguirem, na justiça, a suspenção da aplicação de alíquota progressiva de contribuição previdenciária dos servidores públicos (da ativa e aposentados), com descontos que variam de 14% a 22%, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103. Para o escritório Torreão Braz Advogados, deferimento em favor dessas entidades pode repercutir positivamente no julgamento da ação 1006268-72.2020.4.01-3400, de mesmo teor, do Unacon Sindical.

 

“Tais decisões podem auxiliar no convencimento dos demais juízes e juízas. Por essa razão, iremos anexar todos os deferimentos favoráveis, com destaque, aos memoriais que apresentaremos nos autos”, informa a advogada Larissa Benevides, sócia do escritório Torreão Braz.

 

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) acompanha de perto o desdobramento da ação e ressalta que, tradicionalmente, o êxito em ações dessa natureza tem repercussão apenas para os servidores filiados à entidade patrocinadora.

 

No total, o Unacon Sindical ingressou com nove ações na Justiça para mitigar as perdas impostas pelas mudanças instituídas pela Emenda Constitucional (EC) 103. Além da progressividade das alíquotas de contribuição (art.11 da EC 103), foram objeto de ação a revogação do duplo teto para portadores de doenças incapacitantes (art. 35 da EC 103); a anulação de contagem recíproca de tempo de contribuição (art. 25, § 3º, da EC 103); a progressividade das alíquotas de contribuição (art.11 da EC 103) e as novas regras de transição impostas aos Auditores (AFFC) e Técnicos Federais de Finanças e Controle (TFFC) já em atividade na data de promulgação da EC, entre outros pontos.

 

Informe Jurídico, com resumo de todas as ações protocoladas pelo Unacon Sindical, foi enviado para a casa de todos os filiados, pelos Correios. Publicação também está disponível no site do Sindicato (acesse aqui e aqui).