Sindicato ingressará com novo pedido de liminar em ação que questiona limitação do auxílio-saúde a dependentes inscritos no mesmo plano do servidor

Também será disponibilizado, aos filiados que desejarem ingressar com ações individuais em Juizados Especiais, modelo de petição e informações complementares

Tendo em vista o envio pela União de notificações aos filiados pedindo a comprovação de pagamento relativo aos planos de saúde de seus dependentes, no período de janeiro de 2017 a abril de 2018, nos termos da Portaria Normativa (PN) n. 1 de 2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – que limitou o auxílio-saúde aos dependentes inscritos no mesmo plano do servidor –  a assessoria jurídica do Unacon Sindical irá protocolar, na próxima segunda-feira, 31 de agosto, um novo pedido de antecipação de tutela na ação coletiva 1009579-76.2017.4.01.3400. Além disso, o Sindicato disponibilizará modelo de petição e informações complementares para os filiados que desejarem ingressar com ações individuais em Juizados Especiais.

A advogada Ana Torreão, do Torreão Braz Advogados, explica que o pedido de liminar terá por objetivo a suspensão da cobrança, visto que, na notificação enviada aos filiados, a União indica que a não comprovação dos pagamentos (nos termos da Portaria) implicará no desconto em folha dos respectivos valores.

Em nota jurídica divulgada nesta sexta-feira, 28, o escritório destaca que além de ser manifestamente ilegal, ao restringir o direito à percepção de verba de caráter indenizatório, a Portaria “confere tratamento jurídico diferenciado a servidores que figuram em idêntica situação jurídica, implicando inconstitucional tratamento díspar e carente de razoabilidade”.

IMPORTANTE

O Sindicato orienta os filiados que receberam a notificação da União a encaminharem até segunda, 31, às 12h, o documento e os dados pessoais para o email unacon@unacon.org.br para que sejam juntados ao processo.

Na terça, 1º, a assessoria jurídica disponibilizará modelo de petição e nota explicativa com orientações gerais (passo a passo) de como apresentar a demanda nos Juizados Especiais, onde não será necessária a constituição de advogado, visto que o valor da causa é inferior a 20 salários mínimos.