O governo federal publicou, no dia 25 de novembro, o Decreto nº 10.552/2020, que regulamenta o enquadramento dos servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima na carreira de Finanças e Controle e na carreira de Planejamento e Orçamento. A incorporação desses servidores na folha de pagamento da União está prevista no artigo 29 da Lei 13.681/2018.
Em ofício enviado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGDP/ME), o Unacon Sindical cobra informações sobre os servidores que poderão ser enquadrados na carreira de Finanças e Controle, impacto orçamentário da medida e critérios a serem usados na comprovação das atividades de controle interno exercidas nos ex-Territórios para fins de enquadramento no controle interno federal. O documento foi protocolado na tarde de desta quinta-feira, 3 de dezembro.
ADI 6017
Em setembro de 2018, o Unacon e a Assecor, que representa a carreira de Planejamento e Orçamento, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 29 da Lei 13.681/2018 (relembre aqui). Na ADI 6017, distribuída à relatoria da Ministra Cármen Lúcia, as entidades destacaram que o dispositivo fere o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Elaborada pelo escritório Torreão Braz Advogados, a petição também enfatiza que a ausência de critérios para o enquadramento dos servidores em carreiras de Estado viola os preceitos constitucionais para preenchimento de cargos públicos e de realização de concurso público. Atualmente, a ação está conclusa à relatoria.
O Unacon Sindical segue acompanhando de perto os desdobramentos da matéria.