Nos últimos dois meses, o setor jurídico do Unacon Sindical registrou inúmeras notificações de tentativas de golpe a filiados aposentados. Os estelionatários têm solicitado depósitos por telefone, carta, email e até mesmo pelo aplicativo de mensagens whatsapp. O pagamento antecipado seria para cobrir custas judiciais de suposta indenização. Em alguns casos, os estelionatários se passam por advogados renomados para assinar os documentos falsos. Em 2019, o jornal Folha de S.Paulo publicou matéria sobre esse tipo de fraude.
Uma das filiadas recebeu uma carta com informação falsa sobre o reembolso de valores pagos ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Federais (RSSP). Na correspondência, os golpistas solicitavam depósito antecipado de R$ 1.592,00 para liberação de restituição fictícia no valor de R$ 89.697,00.
Objetivando dar segurança aos filiados, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) esclarece que não realiza nenhum tipo de cobrança antecipada relativa a processos judiciais em andamento. Além disso, toda e qualquer comunicação a respeito das ações patrocinadas pela entidade é feita por meio de carta com papel timbrado do Unacon Sindical.
Ao constatar esses erros, desconfie!
O primeiro deles, e mais grave: não existe fundo de previdência do regime próprio. Logo, não cabe restituição. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais trabalha em regime de solidariedade. O servidor ativo paga para o aposentado que, por sua vez, já contribuiu da mesma forma solidariamente.
Outro erro gritante: o órgão que consta no documento “Secretaria Nacional de Precatórios” não existe. Além disso, nenhum documento cita número de processo: um dos principais indícios de que a comunicação é fraudulenta.
Vale observar que tanto o remetente quanto o código de área dos telefonemas recebidos sempre são de São Paulo.