Em decisão publicada nesta quinta-feira, 22 de abril, a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acatou o pedido do Unacon Sindical e determinou que a União pague valores referentes ao décimo terceiro e ao adicional de férias sobre o abono de permanência.
“Julgo procedente o pedido para (i) determinar à ré que o abono de permanência seja incluído nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina; e (ii) condená-la ao pagamento das verbas pagas em desacordo com os critérios estipulados no item (i), acrescidas de correção monetária e juros de mora”, diz trecho da sentença.
A magistrada também atendeu, em parte, o pedido de tutela de urgência para que a União entregue os cálculos referentes aos valores devidos em dez dias, a partir da data da intimação, “sob pena de fixação de multa diária, no valor de mil reais”.
A assessora jurídica do Unacon Sindical, Ana Torreão, do Torreão Braz Advogados, comemora a decisão. “A sentença de procedência corrige a conduta ilegal da União de conceder as parcelas de décimo terceiro salário e de terço de férias sem considerar o abono de permanência como integrante das respectivas bases de cálculo de tais benefícios. Isso fica ainda mais evidente porque a União, até então, deliberadamente desconsiderava a natureza remuneratória do abono, motivo pelo qual incide, inclusive, imposto de renda sobre a parcela.”