Atendendo ao pleito de entidades representativas, Ministério da Gestão revoga instrução normativa que limitava teletrabalho

IN nº 89, publicada em dezembro de 2022, previa mudanças significativas nos Programas de Gestão e Desempenho. Alterações foram questionadas pelo Unacon Sindical

O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria de Gestão, publicou nesta sexta-feira, 13 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 2 de 2023 que revoga a IN nº 89 de 2022, que limitava o teletrabalho no serviço público federal. A necessidade de revisão da norma foi levada à equipe, ainda durante a transição de governo, pelo Unacon Sindical e outras entidades representativas.  

Entre as mudanças suspensas pela nova Instrução estão a limitação, em 20%, de servidores na modalidade de teletrabalho integral e, em 70%, de servidores na modalidade teletrabalho parcial, para os quais passaria a ser exigida a execução de no mínimo 40% da jornada presencial. 

A IN nº 89, publicada em fim de mandato, não chegou a ser efetivada, tendo o vista o prazo previsto para implantação.  Na ocasião, o presidente do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, criticou a ausência de “diálogo com servidores ou mesmo com parte dos órgãos federais”, apontou a ausência de embasamento técnico para decisão, que desconsiderava indicadores positivos de produtividade e de redução de custos, e solicitou, por fim, “ a inclusão da IN no rol de dispositivos a serem revogados pelo governo” (relembre aqui).