Por meio da Portaria Interministerial (MPS/MF) nº 2/2024, de 11 de janeiro de 2024, o governo federal atualizou a tabela de contribuição previdenciária dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). A nova tabela tem vigência a partir deste mês, refletindo em descontos nos contracheques a partir de fevereiro. Não há alteração nas alíquotas de contribuição, o que muda são os valores das bases de contribuição, tendo em vista o novo valor do salário mínimo.
Como o desconto é feito de forma progressiva, ou seja, sobre cada parte do salário há a incidência de um percentual específico, o recolhimento total é o somatório dos valores apurados nessas faixas. Veja a seguir a nova tabela e a comparação com o ano de 2023.
Faixa de Contribuição Previdenciária 2024 | Alíquotas |
Até R$ 1.412 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% |
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 | 14,5% |
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 | 16,5% |
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 | 19% |
Acima de R$ 52.000,54 | 22% |
Faixa de Contribuição Previdenciária 2023 | Alíquotas |
Até R$ 1.302,00 | 7,5% |
De R$ 1.302,00 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 14% |
De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50 | 14,5% |
De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99 | 16,5% |
De R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33 | 19% |
Acima de R$ 50.140,33 | 22% |