Em mais uma ação de sucesso do Unacon Sindical, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não admitiu o recurso especial interposto pela União contra decisão que reconhece o direito à progressão e promoção funcional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, com base no Decreto nº 84.669/1980.
A decisão foi proferida no âmbito de ação coletiva movida pelo Sindicato, referente às progressões de 2014. À época, a carreira já estava submetida à Lei nº 11.890/2008, mas sem a devida regulamentação para os critérios de desenvolvimento funcional. Diante disso, o Sindicato defende a aplicação das regras anteriores, mais favoráveis aos servidores, o que a Justiça acatou.
O TRF1 considerou que a decisão está em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastando o uso da chamada “data-fixa” como critério para progressão funcional e garantindo a contagem do tempo desde o ingresso no cargo.
Para o diretor de Assuntos Jurídicos do Unacon Sindical, Roberto Kodama, a decisão reforça o direito já reconhecido pela sentença de primeira instância. “Foi muito positiva a inadmissibilidade do recurso, de caráter meramente protelatório do direito dos nossos representados, já garantido na sentença inicial. Creio que em breve teremos o trânsito em julgado da ação, o que possibilitará começarmos a dar entrada na ação de execução para pagamento das diferenças apuradas por causa dos atrasos nas progressões e promoções dos servidores”, afirmou.
Embora ainda caiba agravo por parte da União, a expectativa é de que o trânsito em julgado ocorra em breve, consolidando mais uma importante vitória jurídica para a carreira de Finanças e Controle.